Para prender Bolsonaro, Moraes está na iminência de cometer mais uma violação de direitos humanos

12/09/2025 às 06:51 Ler na área do assinante

Constituição veda a anistia apenas aos crimes listados no art. 5º, inciso XLIII (tortura, tráfico de entorpecentes e drogas, terrorismo e crimes hediondos). Segundo o art. 742 do CPP a anistia do Congresso é como uma borracha que apaga tudo. Ao falar que não cabe, Xerxes erra novamente.

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A pena só começa com o fim dos recursos. Existem os embargos, e se os infringentes forem acolhidos como manda o regimento, o julgamento vai para o pleno.

Porém, não é de se duvidar, que o careca pode simplesmente ignorar e falar que não vai remeter o recurso ao pleno, o que seria mais uma violação de direitos humanos.

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