URGENTE: Ministério Público recebe notícia-crime contra o escritor Peninha

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O advogado Adão José Corrêa Paiani protocolou uma notícia-crime contra o jornalista Eduardo Rômulo Bueno, conhecido como "Peninha", junto ao Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. O documento aponta possíveis crimes de incitação pública e apologia ao homicídio relacionados a declarações do jornalista em redes sociais. A ação foi registrada nesta terça-feira (16).

A notícia-crime foi motivada por manifestações de Peninha após o assassinato do ativista Charlie Kirk na Utah Valley University, nos Estados Unidos, ocorrido na quarta-feira (10). Em vídeo publicado no Instagram, posteriormente removido, o jornalista teria celebrado a morte do ativista americano.

Na gravação, conforme transcrito no documento, Peninha afirmou: "Mataram o Charlie Kirk... Tem duas filhas pequenas... Que bom para as filhas dele, né, que bom!". Após a remoção do conteúdo original, o jornalista publicou um segundo vídeo onde declarou que "não era um discurso de ódio, era discurso de alegria" e que "tem pessoas que não merecem respirar".

Paiani argumenta que as declarações de Eduardo Bueno não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão. O advogado considera que as manifestações configuram apologia e incitação com alto potencial lesivo, especialmente pelo amplo alcance de Peninha nas redes sociais.

A petição apresentada ao MP-RS sustenta que o conteúdo divulgado estimula a violência política e representa uma ameaça à paz social, com potencial impacto entre o público jovem que acompanha suas publicações.

O documento menciona o cancelamento de um evento intitulado "Brasil: Pecado Capital, com Eduardo Bueno", que estava programado para ocorrer na PUC-RS em 13 de setembro. A notícia-crime reproduz nota da universidade, na qual a instituição "reforça seu compromisso com a liberdade de expressão, mas repudia qualquer manifestação contrária à vida e à dignidade humana".

A ação judicial fundamenta-se nos artigos 286 e 287 do Código Penal, que tratam de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, além do artigo 40 do Código de Processo Penal. Entre os pedidos formulados estão o recebimento da notícia-crime, o oferecimento de denúncia e a requisição às plataformas de mídia social para preservação dos vídeos em questão.

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da Redação