
Famoso humorista de A Praça é Nossa é condenado a 18 anos de prisão por crime bárbaro
26/09/2025 às 18:17 Ler na área do assinante
Um caso horroroso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a absolvição em primeira instância do humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira. Ele foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A decisão foi proferida na quinta-feira (25), referente a um caso de 2021, quando a vítima tinha 3 anos de idade.
A condenação ocorreu em segunda instância, após Pereira ter sido absolvido em primeiro grau. O TJRS confirmou a realização do julgamento, mas não forneceu detalhes adicionais. "Mas devido ao fato de o processo tramitar em segredo de justiça", o tribunal não divulgou informações específicas sobre o caso.
Natural de Novo Hamburgo, região metropolitana de Porto Alegre, Cris Pereira construiu uma carreira de 30 anos no entretenimento. Ele atua como humorista, ator, diretor, roteirista e radialista, acumulando cerca de 4,5 milhões de seguidores em suas redes sociais. O artista ficou conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio.
A defesa do humorista contestou a condenação em nota oficial.
"Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele", afirmaram os advogados, que expressaram ter "plena convicção da inocência" de seu cliente.
A equipe jurídica que representa a família da vítima manifestou que "a decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual". As informações sobre a criança foram preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em comunicado extenso, a defesa de Pereira detalhou sua posição.
"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer: O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato", afirma a nota.
Os advogados argumentam que a decisão de segundo grau contrariou as provas periciais produzidas durante o processo.
"Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça", explicam.
A nota indica que serão tomadas medidas judiciais junto às instâncias superiores.
"Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu."
Os representantes legais expressaram confiança na revisão da decisão.
"Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau - foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância. Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário".
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