Novo documento derruba às completas tese do STF sobre inconstitucionalidade da Anistia, diz senador

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Qualquer cidadão de bom senso percebe perfeitamente que essa tese de Tentativa de Golpe de Estado pela qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado é totalmente esdrúxula e sem nenhum sentido.

Porém, na tarefa de eliminá-lo da vida política, o Supremo Tribunal Federal (STF) agilizou um processo repleto de ilegalidades e em tempo recorde. Algo jamais visto na história. Inúmeras barbaridades e atrocidades jurídicas foram cometidas para alcançar o objetivo final, a condenação.

Na sequência, surge o movimento pela anistia, que cresceu fortemente e de maneira extremamente rápida.

Ministros do STF trataram de dizer que anistia com relação a crimes de natureza política, contra a decantada “democracia”, seria inconstitucional.

Pois bem, isso não é verdade. O senador Jorge Seif acaba de postar em suas redes sociais um texto explicativo e um documento oriundo da Assembleia Constituinte de 1988 que elucida a questão. Confira:

"Pessoal, segue grande descoberta histórica e legislativa referente à possibilidade e constitucionalidade de anistia a crimes de golpe de estado e congêneres.
Descobrimos que a questão da anistia de crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático foi objeto de deliberação específica por ocasião da aprovação da Constituição de 1988, e que os Constituintes decidiram, na ocasião, que a anistia de crimes de golpe de Estado e congêneres é possível.
Conforme anexado, durante a Assembleia Constituinte, os Constituintes aprovaram um destaque do congressista Carlos Alberto Caó, o qual pedia para suprimir do texto do atual inc. XLIV do art. 5º da CF a expressão ‘insuscetível do benefício da anistia’, de modo a permitir que os crimes contra a ordem estatal e democrática sejam passíveis de graça e anistia.
Foram 281 votos favoráveis à aprovação do destaque, contra 120 votos contrários. Na lista de quem votou a favor do destaque que permitiu a anistia a crimes de golpe de Estado, está o nome de Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos constituintes que defendeu com maior fervor a possibilidade de anistiar esses crimes contra o Estado Democrático, Jutahy Magalhães, sustentou na tribuna: ‘Tenho a convicção de que o Governo deve estar sempre capacitado à concessão de anistia aos crimes de natureza política, pois muitas vezes esse direito de graça, oportunamente aplicado, poderá propiciar à sociedade e ao governo um clima bem mais saudável, com ampla abertura às crescentes possibilidades de pacificação, pelo desarmamento dos espíritos’.
Ou seja, o constituinte ciente de possíveis crimes políticos, incluiu a possibilidade do Congresso Nacional conceder anistia.
Qual a próxima narrativa?
Os créditos dessa descoberta são do Luiz Freire, assessor da liderança do Partido Progressista (PP)."

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da Redação