O empresário albanês Ervin Mata, considerado um dos grandes nomes do crime organizado em seu país, teve prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido partiu do governo da Albânia, que acusa o magnata de envolvimento direto em operações internacionais de tráfico de drogas.
De acordo com o Ministério Público albanês, Mata seria o responsável por tentar enviar 69 quilos de cocaína de São Paulo para Valência, na Espanha. A droga, escondida em um carregamento de suco de limão congelado, foi detectada pela Receita Federal durante uma inspeção no Porto de Santos.
As autoridades da Albânia sustentam que Mata expandiu suas atividades para a América do Sul e estaria atuando também na Colômbia. Ele já havia sido investigado por comandar, em setembro de 2020, o transporte de 240 quilos de cocaína interceptados em Frankfurt, na Alemanha. Após o episódio, o magnata teria deixado a Europa e buscado refúgio no Brasil, onde permanece foragido.
Além do narcotráfico, reportagens da imprensa albanesa ligam o empresário a contratos suspeitos de hotelaria, avaliados em 81 milhões de leks (moeda local), relacionados a um hospital público em Tirana. Segundo denúncias, esses acordos, registrados no nome do pai, teriam servido como esquema de lavagem de dinheiro em benefício de Mata, que continuaria lucrando mesmo à distância. Há ainda indícios de que ele financiava execuções criminosas no país.
O governo albanês formalizou pedido de extradição, acusando o magnata de tráfico internacional, participação em organização criminosa e associação criminosa. Moraes, ao autorizar a prisão preventiva em 23 de setembro, justificou a medida como etapa necessária para viabilizar o processo de extradição.
“Diante do exposto, considerando que a prisão cautelar é condição de procedibilidade para o processo de extradição e destina-se para assegurar a execução de eventual ordem extradicional, que se revela quando da efetiva entrega do extraditando ao Estado requerente, decreto a prisão cautelar de Ervin Mata, determinando a expedição de mandado de prisão, cujo cumprimento deverá ser comunicado imediatamente a esta Suprema Corte, ao Ministério da Justiça, à Interpol e à representação diplomática do Estado interessado”, registrou o ministro em sua decisão.
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da Redação