URGENTE: Alerta grave para bares, restaurantes, mercados, casas noturnas de SP

Ler na área do assinante

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou neste sábado (27) um alerta emergencial para bares, restaurantes, mercados, casas noturnas e plataformas de e-commerce que vendem bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. A decisão foi tomada após a confirmação de mortes e intoxicações graves relacionadas ao consumo de produtos falsificados adulterados com metanol, uma substância extremamente tóxica.

Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP), nove casos de intoxicação foram notificados no estado em apenas 25 dias, todos associados à ingestão de bebidas clandestinas. O volume de ocorrências foi classificado pelo Ministério como “fora do padrão” para o período.

O cenário preocupa as autoridades: duas mortes já foram confirmadas na Grande São Paulo — uma na capital e outra em São Bernardo do Campo. Entre os casos investigados, quatro jovens, com idades entre 23 e 27 anos, precisaram de internação após consumirem duas garrafas de gin no início de setembro. Um deles entrou em coma e apresenta suspeita de perda de visão.

Diante do risco, a Secretaria Nacional do Consumidor, chefiada por Paulo Henrique Pereira, determinou que os estabelecimentos adotem medidas rigorosas de segurança. As recomendações incluem a interrupção imediata da venda de lotes suspeitos, isolamento físico dos produtos e preservação de garrafas, rolhas, caixas e rótulos para eventual perícia. Também deve ser guardada uma amostra íntegra de cada lote comercializado.

O Ministério listou sinais de alerta que podem indicar adulteração: preços muito abaixo do praticado no mercado, lacres tortos ou danificados, falhas grosseiras de impressão em rótulos e cheiro semelhante ao de solventes. Entre os sintomas relatados por consumidores estão visão turva, dores de cabeça intensas, náuseas e até perda de consciência.

As autoridades de saúde reforçam que o metanol (CH₃OH), embora semelhante ao álcool comum no odor, é altamente nocivo ao organismo humano e pode levar à cegueira e até à morte quando ingerido em doses elevadas.

O MJSP lembra ainda que a venda de bebidas adulteradas configura crime previsto no artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. Além de responder criminalmente, fornecedores podem ser obrigados a realizar recall dos produtos.

Estamos sobrevivendo graças a ajuda de nossos assinantes e parceiros comerciais. Para fortalecer a nossa batalha, considere se tornar um assinante, o que lhe dará o direito de assistir o primeiro PODCAST conservador do Brasil e ter acesso exclusivo ao conteúdo da Revista A Verdade, onde os "assuntos proibidos" no Brasil são revelados. Para assinar, clique no link: https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

SEU APOIO É MUITO IMPORTANTE! CONTAMOS COM VOCÊ!

da Redação