Uma das maiores emissoras do país terá que indenizar Pablo Marçal

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Band indenize em R$ 50 mil o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal por danos morais. A decisão, proferida na última terça-feira (30), decorre de comentários feitos por jornalistas da emissora, entre eles Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, que usaram termos como “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela” ao se referirem a Marçal. A emissora ainda pode recorrer.

O caso teve início durante a cobertura das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. Marçal organizou campanhas de arrecadação de doações, mas alegou que parte dos caminhões enfrentou entraves porque autoridades exigiram notas fiscais. A Band, entretanto, classificou a versão como “fake news” e afirmou que os veículos foram retidos por excesso de peso. Nesse contexto, os jornalistas dirigiram ofensas diretas ao influenciador.

Luiz Megale, âncora da Band News, chegou a afirmar:

“Pablo Marçal foi até as redes sociais, esse mané é candidato à prefeitura da nossa cidade e tem 13,5%. Qualquer 0,1 para esse cara é demais. Quando um canalha desse vem e escreve um negócio desse, tendo que desmentir as mentiras desse zé ruela para que ninguém leve a sério as palavras desse sujeito. Um seminário de como enganar as pessoas”.

Reinaldo Azevedo também atacou:

“Mentiras absurdas, especialmente a de um sujeito, um tal de Pablo Marçal, um coach. É muito impressionante que as pessoas se dirijam ao local da tragédia para fazer proselitismo barato. Que tipo de gente é essa? Que tipo de lixo humano faz isso?”.

Na ação judicial, Marçal pediu a retirada do conteúdo considerado ofensivo, além de direito de resposta e retratação pública, mas esses pedidos foram negados. Apenas a indenização foi concedida. O juiz destacou que, embora a liberdade de imprensa seja protegida pela Constituição, ela não é absoluta e deve respeitar limites éticos.

“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão”, afirmou o magistrado na decisão.

A Band, em sua defesa, argumentou que a postura pública de Marçal afastaria o direito a indenização e que a cobertura estaria amparada pela liberdade de expressão. A emissora também acusou o empresário de tentar intimidar a imprensa por meio da ação judicial.

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da Redação