
Justiça brasileira extrapola limites e transforma denunciante em réu
03/10/2025 às 13:06 Ler na área do assinante
Em entrevista a Paulo Figueiredo, Eduardo Tagliaferro relatou ter sido notificado, hoje, pela polícia italiana sobre um pedido de prisão feito pelo ministro Moraes no mesmo dia em que concedeu uma entrevista a Allan dos Santos, em 31 de julho. Já em meados de agosto, sua extradição foi formalmente solicitada — uma semana antes da denúncia apresentada pela PGR.
A Justiça brasileira alega que Tagliaferro teria quebrado sigilo funcional com o objetivo de “atacar as instituições brasileiras”, enquadrando o caso como “tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito”. Violência com palavras?
A Justiça italiana rejeitou o pedido de prisão, mas impôs restrições: Tagliaferro não pode deixar a cidade onde reside e teve seu passaporte retido enquanto tramita o processo de extradição.
O episódio revela o nível de autoritarismo do regime brasileiro: um delator que faz acusações graves contra autoridades torna-se alvo de um pedido de prisão das próprias autoridades delatadas.
Pela lei brasileira, um servidor público é obrigado a “levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos. O Código de Processo Penal impõe o dever de “comunicar à autoridade policial os crimes de que tiverem conhecimento”. Já o Código Penal define como prevaricação o ato de se omitir diante desse dever.
As denúncias de Tagliaferro são especialmente graves porque ele ocupava um cargo de confiança na Justiça Eleitoral, onde atuava como chefe do departamento supostamente responsável por “combater desinformação”. Segundo ele, na prática, tratava-se de uma máquina de censura e perseguição política contra a direita — antes, durante e depois das eleições de 2022.
Em qualquer país onde o Estado de Direito efetivamente vigore, Tagliaferro estaria sendo protegido pela Justiça — e suas denúncias devidamente investigadas.
Segundo ele, também houve tentativa de inclusão do mandado de prisão na lista da Interpol, mas o pedido foi negado — assim como já ocorrera no caso de Allan dos Santos.
Leandro Ruschel.
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