O STF e Sérgio Moro: A festa junina e a incompetência sem freios e contrapesos
11/10/2025 às 20:36 Ler na área do assinanteE o STF mantém o seu delírio à violação da lei, como se fosse um poder supremo e absoluto acima de tudo e de todos. Não sei se os ministros ouviram falar num interessante e antigo sistema constitucional denominado "freios e contrapesos".
Ou seja, gostando ou não, o STF é obrigado a submeter-se à lei e à Constituição. No presente caso, nenhuma competência tem o STF para julgar Moro, pois os supostos fatos teriam ocorrido entre junho e julho de 2022, quando ele era um "simples mortal".
Por outro lado, por tudo que se leu sobre os supostos fatos, os mesmos foram em tom de brincadeira (situação bem diversa de determinadas declarações ou falas de ministros do STF ao longo dos anos e em vários contextos).
Por exemplo, o que dizer da entrevista do nobre ministro Barroso à Mônica Bergamo, em 25 de setembro de 2018 (publicada na Folha de S.Paulo em 26 de setembro de 2025), quando afirmou que "menos de 1% dos presos do sistema está lá por corrupção ou por crime de colarinho branco. Tem alguma coisa errada nisso. E ainda assim, no Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto. Sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos".
Impressionante é a omissão e o silêncio ensurdecedor de "juristas de escol", da OAB, da PGR, da imprensa e de outros atores sobre os mencionados episódios.
Lembra um pouco os efeitos da Teoria da Cegueira Deliberada, onde todos fazem de conta que não sabem o que aconteceu ou está acontecendo. Pior: nada fazem a respeito, a começar pelo Congresso Nacional que está inoperante e sem presidente desde 1º de fevereiro de 2019.
Qualquer estagiário de Direito sabe que cabe ao Legislativo conter o Judiciário por meio dos dispositivos constitucionais existentes, plasmados pelo Legislador Originário, tais como os artigos 49, XI e 52, II da Carta Magna.
Cabe aos senadores resolver o problema da ausência do presidente do Senado, para que o sistema constitucional dos “freios e contrapesos” seja restaurado para o bem da Democracia.
Uma ideia é substituir “os freios e contrapesos”.
Milton Córdova Junior
Advogado