Justiça reconhece inocência de homem preso há 14 anos por assassinato de ex-ministro do TSE e manda soltar imediatamente

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação e determinou a libertação imediata de Francisco Mairlon Barros nesta terça-feira (14). O acusado estava preso há 14 anos, condenado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto contra o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

O caso, conhecido como "Crime da 113 Sul", ocorreu em agosto de 2009 no apartamento do ex-ministro, localizado na quadra 113 Sul em Brasília. As três vítimas foram assassinadas a facadas. Na época, Barros foi apontado como participante do crime junto com Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana.

O STJ classificou a decisão judicial anterior como um "erro judiciário gravíssimo", pois as confissões obtidas durante a investigação policial não foram confirmadas na fase judicial. O Tribunal decidiu pelo trancamento da ação penal, estabelecendo que uma condenação por júri popular não pode ser baseada apenas em elementos colhidos durante o inquérito.

Em setembro, o mesmo tribunal anulou a condenação de Adriana Villela, filha do casal assassinado. Ela havia sido sentenciada a 67 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal em 2019, sob acusação de ter ordenado o assassinato dos pais e da empregada.

A defesa de Adriana solicitou a anulação da decisão condenatória, alegando cerceamento de defesa, pois alguns depoimentos coletados pela polícia só foram apresentados durante o julgamento. Os advogados argumentaram que a condenação ocorreu sem comprovação efetiva da autoria do crime.

No processo de Barros, o ministro relator Sebastião Reis Júnior avaliou que o juízo de primeira instância não considerou adequadamente outros elementos da investigação criminal. Para o magistrado, tanto a confissão apresentada pela polícia quanto os relatos dos corréus foram provas insuficientes para manter a condenação.

O processo continha depoimentos dos corréus que inocentavam Barros, contradizendo relatos extrajudiciais que o incriminavam. O relator entendeu que o magistrado responsável deveria ter confrontado essas declarações contraditórias com as demais provas antes de submeter o caso ao júri popular.

"É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório", declarou o ministro durante o julgamento.

O acórdão completo do processo ainda não foi publicado pelo STJ. O documento tem prazo máximo de publicação de até 30 dias após a proclamação do resultado do julgamento.

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da Redação