A independência do sul no direito internacional

27/10/2017 às 08:05 Ler na área do assinante

A exemplo do que vem acontecendo no Brasil desde os anos 90, quando iniciaram as mobilizações independentistas no SUL (PR,SC e RS), espalhando-se hoje por todo o Brasil, diversas outras regiões do mundo também estão reclamando suas independências. A mais recente e impactante deu-se com a Região Autônoma da Catalunha, na Espanha, que no dia   1º de outubro deste ano, procedeu a um referendo para ouvir os eleitores, onde mais de 95% votou favoravelmente à independência catalã.

De uma população  de cerca de  5 milhões de eleitores, compareceu às urnas quase metade, levando-se em conta que o número de votantes  não foi maior devido ao boicote, à  repressão violenta e a política do terror e da intimidação imprimida pela polícia espanhola. A exemplo da mesma mobilização que se desenvolve no Sul do Brasil, desde os  anos 90, o pleito autodeterminista da Catalunha  é bastante antigo.

Considerando que igual empreitada começara no Sul do Brasil, com a divulgação  pela imprensa (Zero Hora e Jornal do Comércio)  que no dia  30 de maio de 1990 seria fundado em Porto Alegre  o PARTIDO DA REPÚBLICA FARROUPILHA-PRF, o que de fato se consumou  no “Plenarinho” da Assembleia Legislativa do RS, na respectiva reunião assemblear de constituição desse partido teria comparecido ‘secretamente’ uma representação independentista da Catalunha, que teria resolvido não se expor publicamente  com identificação. O citado partido “nascituro” não vingou por não lhe ter sido reconhecida a personalidade jurídica necessária, que seria o primeiro passo, junto ao TJRGS, voto vencido do Desembargador Sérgio Pilla da Silva.

O que hoje já deu para se observar, fruto do “boicote” dos “países-mãe”, aos diversos pleitos independentistas que correm pelo mundo - legítimos em todos os sentidos - é que  formou-se no mundo uma nova forma de  ESCRAVIDÃO, não mais  de PESSOAS, porém de POVOS INTEIROS. Nesse sentido o mundo não progrediu. Regrediu.   

A escravidão de pessoas foi abolida e a de povos incrementada. E o mais grave de tudo é que a ONU está dando força a esses boicotes contra a autodeterminação dos povos, ao mesmo tempo em que incentiva o terrorismo internacional com a sua política de apoio às migrações externas clandestinas, invasão islâmica do mundo e aplausos às doutrinas exóticas de destruição dos valores cultivados pelas civilizações judaico-cristãs. 

Essa “organização” não mais merece o respeito que tinha antigamente, tornando-se uma concentração de delinquentes de várias nacionalidades.  Mas seu passado é virtuoso. E essas virtudes serão vistas adiante. 

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Além dos países que não admitem abrir mão de parte do território com seu povo que deseja independência, esses “carcereiros” dos povos estão recebendo apoio de outros países que enfrentam o mesmo problema. Principalmente na União Europeia.  No fundo é uma questão de solidariedade por interesse próprio. A UE, por exemplo, não consegue esconder esse flagrante boicote. E todos aos países “ameaçados” procedem da mesma maneira, exceto o Reino Unido, que jamais se opôs aos plebiscitos ou referendos na “sua” Escócia, dando uma lição mundial de democracia.

O Reino Unido não só respeita a democracia dos escoceses, como também exige o mesmo respeito para si, desligando-se  unilateralmente da União Europeia (brexit).

O Estado (pais) pode ser Nacional ou Plurinacional. O Estado Nacional é formado por uma só nação. O Estado Plurinacional, por duas os mais. O Brasil se enquadraria na primeira ou na segunda hipótese?  

É evidente que na segunda, como será demonstrado. O Brasil é um Estado Plurinacional, embora isso não conste nas suas leis e “catecismos”. Sublinhe-se que os conceitos de “Nação” e “Estado” diferem. Estado é uma realidade jurídica.  Nação, uma realidade psicossociológica. Enquanto o conceito de Nação é subjetivo, o de Estado é objetivo.

Adoto para o Estado a definição de Groppali: “é a pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado sobre um território sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso. Constituem a Nação, população, território e governo”.

É evidente que no Estado Nacional não haveria sentido em falar-se em desmembramentos ou fracionamento para formação de novo Estado.

Entretanto a situação é bem diversa quando o Estado é Plurinacional. Sensível a essa realidade, o Direito Internacional Público deu a sua contribuição para a paz mundial do pós-guerra, prestigiando sobre todas as outras a Doutrina das Nacionalidades, defendida por Mancini em 1851, onde cada grupo nacional homogêneo tem direito a constituir-se em Estado Soberano. Como bem observou Del Vecchio, o Estado que não corresponde a uma Nação é um Estado Imperfeito. A tendência do Direito Internacional Moderno é consagrar o princípio que “cada nação deve constituir um Estado próprio”.

A mais completa definição de Nação ou Povo vem da UNPO-Organização dos Povos e Nações Não Representados, com sede em Haya: “Uma nação ou povo significa um grupo de seres humanos que têm vontade de ser identificados como uma nação e povo, e estão unidos por uma herança comum que seja de caráter histórico, racial, étnico, linguístico, cultural, religioso e territorial”.

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Sem dúvida o Sul do Brasil já é uma nação. Tem direito de constituir-se em Estado Soberano. Todas as Teorias que presidem os nascimentos de Estados dão suporte à vontade sulista. Além do “Princípio das Nacionalidades”, já citado, esse direito é socorrido pela “Teoria das Fronteiras Naturais”, usada por Napoleão Bonaparte; pela “Teoria do Equilíbrio Internacional”, reconhecida pelo Brasil na independência que concedeu ao Uruguai; e pela “Teoria do Livre Arbítrio dos Povos”, preconizada por Rousseau, adotada na Revolução Francesa e na Doutrina de Wilson.

Condorcet afirmou em 1792: “cada nação tem o direito de dispor sobre o seu destino e de se dar as próprias leis”.

As disposições  da (antiga) ONU também reforçam o direito à Independência do Sul. Consta expresso na sua Resolução Nº 1514 (XV),de 14.12.1960,que “a subjugação de povos constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas, e é um impedimento à promoção da cooperação e paz mundial”. E diz mais: “Todos os Povos têm direito à autodeterminação, livremente escolhendo o status político, o desenvolvimento econômico, social e cultural”. Registre-se que todos os países membros da ONU (o Brasil incluído) obrigam-se a respeitar as suas normas.

Antes mesmo da fundação da ONU, em 1945, foi assinado por diversos países a “Convenção de Montevidéo” (Convenção Sobre Direitos e Deveres dos Estados), em 1933, incluindo o Brasil, a qual  passou a vigorar no Brasil em 13.04.1937, pelo Decreto Nº 1.570/37, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas.

O artigo 1º desse decreto ampara o pleito do Sul: “O Estado, como pessoa de Direito Internacional, deve reunir os seguintes requisitos: I-População Permanente; II -Território Determinado; III-Governo; IV-Capacidade de entrar em relações com os demais Estados. “Consta mais nessa ‘Convenção’: A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados....”

Na minha modesta visão, o SUL só conseguirá a sua independência sem que haja qualquer participação da classe politica, mesmo local, ou da própria Justiça Brasileira, como estão insistindo. Excepcionalmente, a Justiça terá que ser feita com as próprias forças. Não se poderá contar com nenhuma pessoa ou instituição que tenha  algum “cheiro” de Brasil, um país que definitivamente “não deu certo”, fadado ao fracasso, seja na “Colônia”, “Império” ou “República”. Nem dará, com certeza.

As únicas maneiras de libertação seriam, ou pela força das armas, ou por um DECRETO DE INDEPENDÊNCIA, um decreto popular, assinado diretamente pelos eleitores da Região Sul.

E se não se conseguisse o número de assinaturas necessárias, por qualquer motivo (acomodação, covardia, interesse próprio na manutenção do “status quo”, etc.)   seria sinal que esse Povo não se faz merecedor da sua libertação dos grilhões de Brasília. E a melhor definição estaria num trecho do “Hino Farroupilha”: “Povo sem virtude, acaba sendo escravo”.                

Já alertei sobre esse problema. Mas deu no mesmo que falar para as paredes. A insistência em plantar falsas expectativas no Povo Sulista foi a solução encontrada.  Valeu, sim, o “plebiscito consultivo”, feito agora em outubro, que deu 95% favorável à independência do Sul.  Na Catalunha foi 90%. E lá tiveram apoio político (regional), financeiro e eleitoral. Aqui no Sul, NADA. Mas isso não se aplica ao projeto de lei de iniciativa popular (PLIP), que seria encaminhado para votação aos 3 parlamentos estaduais, mas que duvido que chegaria a meia dúzia de votos favoráveis. Alguém poderia esperar mais desses deputados que têm a cara e todos os vícios do Brasil?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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