Deputada que usou pedreiro particular como assessor é "descondenada" no STJ

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD-RJ) pelo crime de peculato. A decisão foi publicada em 1º de outubro de 2025, reconhecendo que o uso de assessores parlamentares para atividades privadas não caracteriza crime.

A parlamentar havia sido condenada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) em agosto de 2024 a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, perda do mandato e pagamento de indenização de R$ 173 mil. A condenação estava relacionada à nomeação de um suposto funcionário fantasma na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O caso envolve Baltazar Menezes dos Santos, nomeado em fevereiro de 2011 para cargo comissionado no gabinete da deputada. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio (MP), Baltazar nunca exerceu funções públicas, atuando como pedreiro e cabo eleitoral na residência de Lucinha e em centros sociais vinculados a ela.

Em seu depoimento, Baltazar afirmou ter visitado a Alerj apenas uma vez, para assinar documentos de sua contratação. A acusação sustentava que a nomeação tinha como objetivo "regularizar" um vínculo empregatício informal existente desde 1996, quando ele começou a trabalhar como pedreiro e "auxiliar geral" nas propriedades da parlamentar.

Na fundamentação de sua decisão, o ministro do STJ escreveu:

"Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas".

O Ministério Público Federal e o MP do Rio recorreram da decisão, que agora será analisada pelos demais integrantes da 5ª Turma do STJ. A defesa da deputada considerou o resultado positivo, com seu advogado declarando: "Decisão correta do ministro que faz justiça à deputada".

O valor da indenização determinada na condenação anulada correspondia aos salários pagos durante os 56 meses em que Baltazar permaneceu nomeado no gabinete da parlamentar. O ministro também considerou que Lucinha já havia sido absolvida pelos mesmos fatos em ação de improbidade administrativa.

ACUSAÇÃO DE LIGAÇÃO COM MILÍCIA

Em junho de 2024, o MP do Rio denunciou Lucinha e uma ex-assessora por supostamente integrarem a milícia conhecida como "Bonde do Zinho", comandada por Luís Antônio da Silva Braga, preso no final de 2023.

De acordo com as investigações, ambas fariam parte do núcleo político da organização criminosa. A deputada foi afastada de suas funções no final de 2023, mas retornou ao cargo após votação realizada por seus colegas parlamentares em fevereiro de 2025.

Na denúncia relacionada à milícia, o MP afirma: "Em múltiplos episódios, constata-se a clara interferência das denunciadas na esfera política, junto a autoridades policiais e políticas, ora para favorecer os interesses da organização criminosa, ora para blindá-la das iniciativas estatais de combate ao grupo e ora para livrá-los de ações policiais, garantindo a impunidade dos seus integrantes".

Em julho de 2025, o Órgão Especial do TJ-RJ iniciou o julgamento para decidir se torna Lucinha e sua ex-assessora rés no processo relacionado à milícia. Após o voto da relatora e de outros sete desembargadores favoráveis ao recebimento da denúncia, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista e não retornou à pauta desde então.

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da Redação