Derrite toma a primeira atitude como relator do PL Antifacções

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei 5.582 de 2025, apresentou o parecer que institui o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

O substitutivo elaborado por Derrite reforça o endurecimento das penas aplicadas a integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. As condenações previstas vão de 20 a 40 anos de prisão, podendo ultrapassar os 60 anos nos casos mais graves, especialmente quando houver liderança de organização ou uso de armamento restrito.

Além de elevar as punições, o parecer introduz novos tipos penais, abrangendo práticas como domínio territorial armado, sabotagem de serviços públicos, ataques a instituições financeiras, unidades prisionais e forças de segurança, além de operações conhecidas popularmente como “novo cangaço”.

De acordo com o texto, essas condutas passam a ser tratadas por meio de “equiparação funcional” à Lei Antiterrorismo (13.260 de 2016). Na prática, isso significa que as facções não são formalmente enquadradas como organizações terroristas, mas ficam sujeitas às mesmas consequências jurídicas e penais quando suas ações representarem intimidação coletiva, ameaça à paz pública, sabotagem de serviços essenciais ou afronta à autoridade do Estado.

O relatório também propõe alterações no regime de execução penal. A progressão de pena poderá ocorrer apenas após o cumprimento de até 85% da sentença, e os líderes de facções deverão obrigatoriamente cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, restringindo o contato com outros detentos e limitando comunicações externas.

Outra medida relevante é a criação do Sistema Nacional Integrado de Combate ao Crime Organizado, acompanhado de uma Força-Tarefa Nacional permanente. Esse novo órgão, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deverá articular ações conjuntas entre União, Estados e municípios. 

O texto também prevê punições severas a empresas e instituições financeiras que colaborarem ou financiarem atividades criminosas, além de impor restrições adicionais às visitas e comunicações de líderes encarcerados.

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da Redação