Juiz manda retirar post de Nikolas sobre “Partido dos Traficantes”: Na “democracia relativa” a Justiça segue a linha

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Um juiz de Brasília determinou que o X retirasse um post do deputado Nikolas Ferreira, que chama o PT de Partido dos Traficantes (atenção senhor censor, não estou chamando o PT de Partido dos Traficantes, estou apenas reproduzindo a notícia de que o deputado Nikolas postou que o PT é o Partido dos Traficantes e um juiz determinou que não se pode chamar o PT de Partido dos Traficantes, ok?)

Para o juiz, a postagem do deputado configura “fake news” e “discurso de ódio”, o que, inclusive, lhe retiraria a sua imunidade parlamentar. Afinal, a imunidade parlamentar não serve como salvo conduto para cometer crimes, e “fake news” e “discurso de ódio” são os mais novos tipos penais criados pelo STF.

A definição do que seja “fake news” ou “discurso de ódio” fica a cargo de cada juiz. Por exemplo, para o ministro Flávio Dino, chamar alguém de “nazista” não é crime, é apenas “debate político”. O podcaster Monark, que teve seus canais desmonetizados por defender a liberdade de um partido nazista no Brasil, concorda com o ministro, mas fica sem entender porque, afinal, foi punido.

Nas eleições do ano que vem, mais útil será conhecer as preferências partidárias de cada juiz. Serão eles a definir o resultado, por meio da higienização do debate político.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

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