Justiça surpreende e recua em caso de falência da Oi
14/11/2025 às 08:57 Ler na área do assinanteA desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a decretação de falência da operadora Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial da empresa, incluindo a liquidação ordenada dos ativos do grupo. A decisão é proferida apenas quatro dias após a 7ª Vara Empresarial ter decretado a falência da operadora.
A magistrada ordenou o retorno dos administradores judiciais que atuavam anteriormente no processo e determinou a investigação das responsabilidades da Pimco, atual controladora acionária do Grupo Oi.
Na fundamentação de sua decisão, a desembargadora destacou que a falência da Oi poderia resultar em sérios prejuízos tanto para os credores quanto para o interesse público. Ela enfatizou a importância dos serviços prestados pela empresa no setor de telecomunicações e seu papel no suporte a serviços considerados essenciais.
A decisão judicial atende a uma ação ajuizada pelo Bradesco contra a determinação da 7ª Vara Empresarial. O banco, que figura entre os principais credores da operadora, defendeu em sua petição que manter o processo de recuperação judicial seria uma alternativa mais eficiente e menos prejudicial para todas as partes envolvidas.
Segundo os argumentos apresentados pela instituição financeira, a continuidade da recuperação judicial permitiria a realização de uma venda organizada dos ativos da Oi, além de possibilitar uma reestruturação patrimonial mais adequada da empresa. Esta abordagem seria mais benéfica para o conjunto de credores do que o processo falimentar.
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da Redação