Moraes dá nova ordem à PF envolvendo caso que chocou o país

16/11/2025 às 16:44 Ler na área do assinante

O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal devolva os equipamentos apreendidos do hacker Thiago Eliezer Martins Santos, investigado por suposta ligação com a deputada Carla Zambelli na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. A decisão acompanha manifestações favoráveis tanto da PF quanto da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluíram não haver indícios que conectem Martins ao crime.

A solicitação partiu do próprio investigado, que destacou não ter sido indiciado ao término do inquérito que culminou na condenação de Zambelli a 10 anos de prisão. 

Segundo ele, a ausência de qualquer imputação formal demonstraria que a apreensão dos dispositivos já não se justificava.

A defesa reiterou:

“É crucial destacar que, após exaustiva investigação, Thiago Eliezer Martins Santos não foi indiciado pela autoridade policial, tampouco denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), não se comprovando qualquer envolvimento seu com a prática dos crimes”.

O parecer da Polícia Federal vai no mesmo sentido. Conforme relatou a corporação, o celular, o notebook e os dois HDs apreendidos passaram por perícia completa, e nenhum elemento relacionou Martins à invasão. O delegado Fabio Shor, responsável pelo inquérito, explicou que “todos os procedimentos periciais obtiveram êxito na extração do conteúdo e posterior categorização por meio do software forense Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED)”, assegurando que o material foi examinado de forma integral.

Prazo para retirada dos equipamentos

Com base nos pareceres apresentados, Moraes acolheu o pedido e fixou um prazo de 30 dias para que os bens sejam retirados. De acordo com o ministro, “no caso específico, há ausência de interesse na manutenção da apreensão dos bens apreendidos, conforme manifestação da Polícia Federal, inclusive que os dispositivos apreendidos já foram periciados, não havendo dúvida, ainda, quanto à propriedade lícita dos bens”.

Ele também advertiu que, caso não sejam buscados dentro do período estipulado, os equipamentos poderão ser descartados. Como registrou na decisão:

“A retirada dos referidos itens deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, de modo que autorizo a destruição dos equipamentos se não forem retirados nesse prazo”.

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da Redação
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