
Parlamentar petista está prestes a perder o mandato
19/11/2025 às 17:25 Ler na área do assinante
A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal, no Rio Grande do Norte, decidiu nesta segunda-feira (17) avançar com o parecer que recomenda a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). O relator Fulvio Saulo (Solidariedade) sustentou que a parlamentar teria recorrido a recursos públicos para apoiar um evento de natureza política, ponto considerado central na análise jurídica conduzida pela comissão.
O parecer já havia sido concluído na última quinta-feira (13), e, na reunião desta segunda, recebeu a adesão da presidente do colegiado, Anne Lagartixa (Solidariedade). O único voto divergente foi apresentado por Daniel Valença (PT), que contestou as conclusões apresentadas.
A investigação foi instaurada em agosto, motivada por uma denúncia formalizada pelo vereador Matheus Faustino (União Brasil). Ele acusou Brisa de ter direcionado R$ 18 mil provenientes de emendas impositivas para financiar um evento que celebrou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A denúncia sustenta que a ação teria caráter explicitamente político, o que, segundo Faustino, configuraria irregularidade no uso da verba.
O encaminhamento agora chega ao plenário da Câmara, onde a decisão final será tomada nesta terça-feira (18), em votação nominal. Tanto Brisa quanto Faustino estão impedidos de participar, já que ambos têm envolvimento direto no processo. Para ocupar a vaga de Faustino, foi convocado o suplente e ex-vereador Albert Dickson. No caso de Brisa, embora o regimento interno não preveja a substituição automática, a Procuradoria da Câmara orientou a convocação de Júlia Arruda, interpretação alinhada a normativas federais relacionadas a processos de responsabilização.
Fulvio Saulo explicou que a suposta ilegalidade não é descaracterizada pelo fato de artistas convidados terem recusado o pagamento oferecido. “Já existem julgamentos que entendem dessa forma. O ato ilícito ocorre quando ela convoca para um ato político”, declarou o relator, enfatizando que a infração se consolida no momento da destinação da verba.
Ele também reforçou que o debate jurídico gira em torno da aplicação de recursos públicos:
“Se o evento fosse pago com dinheiro próprio, não haveria problema. A falha jurídica aparece quando é custeado com recursos públicos”, observou, destacando que a essência da acusação reside no potencial desvio de finalidade administrativa.
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