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TJ/MS concede liminar determinando a imediata suspensão da greve do médicos

A Justiça considerou que a greve por tempo indeterminado coloca em risco a saúde da população.

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Decisão liminar do desembargador Claudionor Miguel Abbs Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,  determinou a suspensão imediata da greve dos médicos da rede municipal de saúde de Campo Grande, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da liminar. 

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (?Sinmed-MS) informou que ainda não foi oficializado sobre a decisão e que, após receber o ofício, deve convocar uma assembleia para definir se retoma o atendimento ou mantém a greve.

Na decisão, o desembargador afirma que a greve só pode ser colocada em prática caso sejam frustradas as negociações entre as partes e que os médicos interromperam a negociação ao decidir entrar em greve sem apresentar contraproposta.

O desembargador considerou ainda que a paralisação por tempo indeterminado é irregular, já que a categoria presta serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade que, caso não sejam atendidas, coloca em risco a saúde e vida da população.

Além disso, Duarte também salientou que apenas sete pessoas assinaram a ata da assembleia realizada pelo Sinmed que definiu a paralisação. O número representa uma minoria do total de 1,4 mil filiados e “coloca em dúvida a legitimidade da resolução de paralisar as atividades todas de uma categoria”.

Por fim, o desembargador considerou que o sistema de saúde pública opera com precariedade mesmo sem greves e que o atendimento de 50%, que está sendo mantido para casos de urgência e emergência, não é suficiente para atendimento da população. Diante disso, concedeu a liminar determinando o fim da greve.

da Redação Ler comentários e comentar