Moro pega Zanin no contrapé e demonstra que propriedade do sítio de Atibaia não está em discussão (veja o vídeo)

07/11/2017 às 18:55 Ler na área do assinante

Utilizando sempre de expedientes desnecessários, protelatórios e aéticos, a defesa do ex-presidente Lula vem tentando insistentemente adiar o andamento do caso do sítio de Atibaia.

Nesta terça-feira (7) o juiz Sérgio Moro tomou uma decisão contundente, chamando o processo à ordem e fazendo uma série de determinações para que se tenha o máximo de celeridade no andamento dos autos.

Com relação aos incessantes pedidos da defesa de Lula, justificadas pelo princípio da ampla defesa, mas com fins meramente procrastinadores, Moro brilhantemente pontuou o seguinte:

‘A ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis, as custosas e as protelatórias. Cabe ao julgador, como dispõe expressamente o art. 400, §1º, do CPP, um controle sobre a pertinência, relevância e necessidade da prova. Conquanto o controle deva ser exercido com cautela, não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório.’

Quanto à insistência da defesa sobre a questão da propriedade do imóvel, tese em que se agarra o trêfego Cristiano Zanin, com a enfadonha conversa de que não tem escritura, o juiz Sergio Moro foi implacável, demonstrando para o advogado que o que está em discussão não é a propriedade do tal sítio Santa Bárbara, mas sim, se o ex-presidente Lula foi o beneficiário das reformas.

Quanto a isso, não há a menor dúvida, fato já admitido pelo próprio Lula.

Veja o vídeo abaixo:

da Redação
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