Jair Bolsonaro e o Estatuto dos Militares

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Estatuto dos Militares, art. 73, Parágrafo único,alínea c:

São prerrogativas dos militares cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência.

Recentemente um ex-presidente da República, condenado por vários crimes, quase semianalfabeto, cumpriu pena na sede da Polícia Federal em Curitiba, transformada em seu escritório particular onde recebia todo tipo de visita. E teve ministro do STF que ainda brigou para que ele pudesse dar entrevistas!

Com a palavra o Ministro da Defesa e respectivos Comandantes nessa questão. No caso de omissão ou insucesso deles, cabe ao Congresso Nacional tomar vergonha na cara e parar de se acovardar de uma vez por todas, fazendo valer sua autoridade e legitimidade, intervindo na ilegalidade (embora o Legislativo esteja acéfalo desde 01.02.2019).