
Justiça mantém condenação de médica por morte de bebê no Sírio-Libanês
02/12/2025 às 20:54 Ler na área do assinante
A Justiça paulista rejeitou o recurso da médica Alessandra Araújo Gomes e manteve sua condenação por homicídio culposo pela morte do bebê Pedro de Assis Cândido, de um ano. A decisão foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo em 26 de novembro de 2025, mantendo a sentença de primeira instância proferida em maio deste ano. O caso ocorreu em 2018 no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
A médica recebeu pena de um ano e nove meses em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cem salários-mínimos (R$ 151,8 mil) à família da vítima. Em julho, as partes firmaram acordo no valor de R$ 2,9 milhões em processo cível relacionado ao mesmo caso.
Pedro estava internado para transplante de medula óssea devido a uma doença granulomatosa crônica, distúrbio genético que compromete a capacidade do organismo de combater infecções. Após receber medicação preparatória para o procedimento, o bebê começou a apresentar sinais de desconforto que evoluíram para dores intensas.
A desembargadora Isaura Barreira, relatora do processo, destacou que os sintomas do bebê "alcançaram um grau de gravidade que impunha a atuação médica imediata".
"O relato do pai da vítima expõe que a criança permaneceu por horas sofrendo alterações progressivas sem a presença médica efetiva, que houve tentativas reiteradas de comunicação sem sucesso e que o quadro evoluiu a óbito após longa sequência de sofrimento e de acionamentos tardios da equipe de resposta", escreveu a magistrada em sua decisão.
Os advogados Leonardo Pantaleão e Laryssa Castro, que representam os pais de Pedro, argumentaram que a médica agiu com "negligência" durante o atendimento. Segundo eles, a profissional foi contactada várias vezes pela equipe de enfermagem.
"Embora tenha sido acionada remotamente pela equipe de enfermagem em ao menos cinco momentos e estando supostamente presente no hospital em uma dessas ocasiões, a profissional optou por não se deslocar ao quarto onde o paciente estava internado, não solicitar exames e não acionar outro médico plantonista para realizar uma avaliação clínica, limitando-se, apenas, a autorizar a administração de medicações sintomáticas a distância", afirmaram na ação.
Os pais relataram que mesmo após a primeira parada cardiorrespiratória, o bebê não foi transferido imediatamente para a UTI por "falta de vagas". Pedro sofreu outra parada e faleceu na manhã seguinte.
A desembargadora concluiu que "Com a atuação médica adequada, a vítima não teria suportado tamanho sofrimento por período tão longo".
Os advogados Douglas Goulart e Rinaldo Lagonegro Jr, que representam Alessandra Gomes, afirmaram que a 7ª Câmara Criminal do TJ "não decidiu conforme o costumeiro acerto".
"A dra. Alessandra é reconhecidamente uma das maiores especialistas em sua área de atuação e, neste caso, sofreu responsabilização indevida por fatos ocorridos durante seu período de ausência da unidade hospitalar após cumprir um extenso plantão, sem que tivesse acesso a dados que indicassem alteração do estado do paciente", declararam os advogados.
A defesa argumentou que o tribunal ignorou informações importantes.
"Ao ignorar a validade das informações registradas no prontuário médico pela equipe de enfermagem que acompanhava o paciente em momento integral, em especial a ausência de alerta à dra. Alessandra sobre alteração dos sinais vitais do paciente, o Tribunal de Justiça também desconsiderou a capacitação legal dos profissionais de enfermagem como colaboradores necessários à atuação médica", afirmaram.
Os advogados mencionaram ainda que a perita judicial "questionada pela defesa, manifestou-se expressamente no sentido da impossibilidade de fixação de responsabilidade individual sobre o evento que, conforme a literatura médica, remete a uma fatalidade natural à doença enfrentada".
Familiares do bebê expressaram insatisfação com a atuação do Cremesp, que ainda não teria concluído o processo administrativo sobre a conduta da médica. Segundo eles, tudo ocorre sob sigilo e "não se sabe nada do que acontece lá dentro".
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