
Ministro do STM se intromete na CPMI do INSS para livrar o irmão
03/12/2025 às 10:28 Ler na área do assinante
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Francisco Joseli Parente Camelo, enviou petição ao presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos), contestando a convocação de seu irmão, Francisco Joseni Parente Camelo. A ação ocorreu após reportagem revelar transferências financeiras recebidas por seu familiar.
O caso veio à tona quando os colunistas Andreza Matais e André Shalders, do portal Metrópoles, divulgaram que Francisco Joseni recebeu aproximadamente R$ 731 mil de José Lins de Alencar Neto e da empresa AAPEN Processamento de Dados Cadastrais LTDA. Ambos são investigados no esquema conhecido como "Farra do INSS".
Na petição, o ministro do STM alega que os valores têm "origem lícita" e correspondem à venda de um imóvel residencial em Fortaleza (CE). A propriedade está localizada na Rua Padre Frota, número 253, no bairro Monte Castelo.
O documento detalha que a transação imobiliária foi formalizada em 19 de novembro de 2024, tendo Francisco Joseni como vendedor e José Lins de Alencar Neto como comprador. O valor total do negócio foi de R$ 770 mil.
Os pagamentos foram realizados em três parcelas. A primeira, de R$ 346.500,00, foi transferida em 8 de outubro de 2024 pela AAPEN Processamento de Dados Cadastrais LTDA. A segunda, no valor de R$ 385.000,00, foi efetuada em 5 de novembro de 2024 diretamente por José Lins de Alencar Neto.
Um terceiro pagamento de R$ 38.500,00 foi destinado à empresa MGSN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 8 de outubro de 2024, referente aos honorários de corretagem. As transferências direcionadas à conta de Francisco Joseni somam R$ 731.500,00.
O ministro argumenta que a venda seguiu procedimentos normais do mercado imobiliário, com contrato formal de corretagem e anúncios públicos. Ele afirma que seu irmão e o comprador não mantinham relação prévia nem desenvolveram "íntima amizade" após a conclusão do negócio.
Francisco Joseli considera que os esclarecimentos apresentados na petição, junto com a escritura pública do imóvel, tornam desnecessária a convocação de seu irmão para depor na CPMI.
É muita audácia do magistrado.
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