Partido Novo reage imediatamente e propõe PEC contra decisão esdrúxula de Gilmar
03/12/2025 às 15:07 Ler na área do assinanteA bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a qualquer cidadão iniciar processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi formalizada nesta quarta-feira (3) em resposta à decisão do ministro Gilmar Mendes, que limitou essa prerrogativa apenas ao Procurador-Geral da República.
A determinação de Gilmar Mendes também modificou o quórum necessário no Senado para prosseguimento de processos de impeachment contra ministros do Supremo, aumentando a exigência de aprovação da metade dos senadores para dois terços da casa.
O Novo sustenta que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal contradiz a Lei do Impeachment de 1950. A legislação atual estabelece que qualquer cidadão brasileiro pode denunciar o presidente da República e ministros de Estado por crimes de responsabilidade.
Gilmar Mendes proferiu sua decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.259/DF). Para começar a tramitar no Congresso Nacional, a PEC proposta pelo Novo precisa reunir assinaturas de 171 deputados federais.
Na justificativa da proposta, a bancada do Novo declara:
"A revisão desse arcabouço normativo por decisão judicial isolada, decorrido mais de um terço de século desde a promulgação da Constituição de 1988, introduz forte insegurança institucional e rompe a coerência do sistema republicano".
O texto da PEC também afirma:
"Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, muito menos mediante decisão monocrática, redefinir o conteúdo normativo de leis recepcionadas, sobretudo quando tal reinterpretação se funda em circunstâncias políticas conjunturais e produz modificação profunda no exercício de competências exclusivas do Poder Legislativo".
A proposta estabelece um debate sobre os limites constitucionais relacionados aos mecanismos de controle e responsabilização dos ministros do STF.
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da Redação