O supremo deboche federal de Gilmar Mendes e a letra da lei

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O ministro Gilmar Mendes prossegue em sua sanha abjeta de enfrentamento inconstitucional ao Congresso Nacional.  Como o Senado acovardou-se perante o STF, em especial a partir de 1º de dezembro de 2019, ministros passaram a acreditar que podem fazer o que bem entender – e dane-se a República.

Gilmar decidiu que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF, num rompante de Supremo Deboche Constitucional.

Jamais o conflito entre os Poderes esteve tão evidente – e sempre por causa do Judiciário.

A determinação constitucional – goste ou não Gilmar Mendes - é clara no art. 52, inciso II:

“Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)”. 

Cabe ao Senado (que está sem presidente desde 01.02.2019) adotar as providências contra o referido ministro. 

Vale lembrar que independentemente da omissão do Senado, por outro lado compete exclusivamente ao Congresso Nacional (art. 49, XI) adotar as providências para preservar a sua competência em face do Judiciário (e Executivo).  Portanto a Câmara dos Deputados também é responsável por esta balburdia constitucional.