O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (5) o pedido de reconsideração apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, contra a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment. A liminar dificulta o processo de afastamento de ministros do STF pelo Senado Federal.
Na decisão, Gilmar destacou que havia solicitado informações sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade em 17 de setembro, com prazo de cinco dias para manifestação. O ministro observou que, enquanto o Senado e o presidente Lula enviaram as informações solicitadas, e o procurador-geral da República apresentou parecer em 9 de outubro, Messias "não se manifestou nos autos".
O pedido da AGU foi protocolado apenas na noite de quarta-feira, após a concessão da liminar. Gilmar criticou a demora, ressaltando que a manifestação ocorreu "após o transcurso de quase dois meses do prazo assinalado" e afirmou que "o pedido de reconsideração é manifestamente incabível".
O ministro explicou que "somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento".
Ele acrescentou:
"Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos. não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão".
Sobre o mérito, Gilmar defendeu sua decisão liminar, argumentando que ela "além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional".
O ministro informou que a ADPF já está liberada para julgamento em sessão virtual do STF, programada para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
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da Redação