
A bizarra justificativa de Gilmar e a transformação do Poder legislativo em mera “peça de decoração”
05/12/2025 às 07:01 Ler na área do assinante
O ministro Gilmar Mendes não se deu ao trabalho de apontar onde estariam as inconstitucionalidades da lei do impeachment. O embasamento da sua decisão foi de que a lei “caducou”.
A lei do impeachment foi acolhida pela Constituição de 1988 (que passou pelo crivo do Supremo, diga-se de passagem), e já serviu para impichar dois presidentes. Mas Gilmar não gosta da lei, e decidiu que ela não vale mais. Desenhou uma outra em seu gabinete, e essa nova redação será referendada pelo plenário. 11 ministros farão o papel de 594 parlamentares.
Não é a primeira vez. Recentemente, o Supremo reescreveu a lei da reforma trabalhista, ao conceder aos sindicatos o direito de cobrar mensalidade da categoria, independentemente da filiação do trabalhador. E o TSE escreveu uma lei para substituir o projeto das fake news, que não foi aprovado no Congresso. E um pouco mais distante no tempo, o STF definiu que o julgamento de ataques ao Supremo na Internet têm o foro no próprio STF. Não, essas decisões não estão escritas em nenhum código de leis. São “jurisprudências”, criadas com base no desejo dos ministros. Gilmar nem sequer disfarça: a lei “caducou”, é necessária outra, que ele mesmo escreveu.
Dias Toffoli acaba de avocar a si todo o processo do Banco Master, e estabeleceu sigilo máximo. Por mais que seja revoltante essa clara proteção a interesses pouco republicanos, isso não é nada perto da capacidade auto-atribuída de escrever leis por parte do Supremo. A separação de Poderes dá lugar à supressão de Poderes. As eleições, no Brasil, tornam-se cada vez mais irrelevantes, na medida em que o poder Legislativo se transforma em mera peça de decoração de uma democracia de fachada.
Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.
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