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Novo galã da Rede Globo toma sova da Record em ação trabalhista

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A rigor, o ator Bruno Ferrari, que durante nove anos atuou na Record, nunca teve vínculo empregatício com a emissora.

Bruno possuía uma empresa, uma ‘pessoa jurídica’ que firmava contrato com a Record, que contratava os seus serviços como ator.

Devido aos altos vencimentos do meio artístico, a prática é comum na profissão.

A própria atriz Carolina Ferraz, que recentemente não renovou mais o seu contrato com a Globo, trabalhou 25 anos sem vínculo, através de PJ.

Assim como Bruno Ferrari, a atriz agora clama por direitos trabalhistas (veja aqui).

No caso do ator, a Justiça do Trabalho, em 1ª instância entendeu que o vínculo não se configurou e que a contratação de atores por pessoa jurídica é praxe na profissão. Veja um trecho da decisão:

“Aliás constitui prática do mercado a contratação de artistas por meio de pessoas jurídicas, sendo certo que este tipo de contratação normalmente é benéfica aos artistas, que pagam percentual de imposto de renda muito inferior àquele que pagariam caso tivessem sido contratados como celetistas e auferem contraprestação superior aos celetistas”, pontuou a sentença, que deu ganho de causa a Record.

O destino de Carolina deverá ser semelhante.

A própria reforma trabalhista veio justamente para extinguir qualquer dupla interpretação.

As partes devem ser livres para pactuar suas relações.

Muito oportunismo do ator e da atriz, se beneficiaram por anos e anos do contrato pactuado e no momento da rescisão querem mudar as regras do jogo.

da Redação Ler comentários e comentar