OEA lança relatório, cita diretamente decisões do STF e TSE e alerta para riscos à liberdade de expressão
27/12/2025 às 20:31 Ler na área do assinanteA Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou nesta sexta-feira, 26, um relatório em que manifesta preocupação com possíveis ameaças à liberdade de expressão no Brasil. O documento analisa decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando riscos de restrições desproporcionais ao debate público.
O material foi produzido pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e é resultado de uma visita oficial ao Brasil realizada em 2024 pelo relator Pedro Vaca, a convite do governo Lula.
Entre os pontos centrais do relatório está o uso de ordens judiciais para a remoção de conteúdos da internet. Segundo a relatoria, esse tipo de medida pode gerar um “efeito inibidor” sobre a livre circulação de ideias e informações. O documento afirma que “o uso do Direito penal para punir expressões de interesse público é geralmente incompatível com a Convenção Americana, constituindo uma sanção desproporcional”.
Ainda de acordo com o texto, “as pessoas que ocupam cargos públicos devem tolerar um grau mais alto de crítica devido à sua posição, e as sanções penais desestimulam o debate público e geram autocensura (…) Os Estados devem promover mudanças legislativas para impedir o próprio início de processos que visem aplicar o Direito penal às críticas às autoridades públicas, uma vez que a possibilidade de estar sujeito a tais processos tem um efeito inibidor sobre o debate público”.
A relatoria dedica atenção especial à Resolução nº 23.714/2022 do TSE, que estabelece parâmetros para a retirada de conteúdos classificados como “sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados”. O relatório aponta que a norma autoriza a exclusão de publicações em até duas horas, sob pena de multas por hora de descumprimento.
O texto também destaca que a resolução permite a remoção de conteúdos considerados “idênticos” aos já julgados ilícitos e, em casos de descumprimento reiterado, admite até a suspensão temporária de plataformas digitais no Brasil. Para a OEA, prazos exíguos e sanções rigorosas ampliam o risco de restrições excessivas à circulação de informações de interesse público, sobretudo em períodos eleitorais.
Outro ponto de preocupação diz respeito ao uso frequente de medidas cautelares pelo STF para limitar manifestações e publicações. O relatório observa que essas medidas são “frequentemente impostas de forma provisória ou interlocutória, sendo prorrogadas sem um prazo claro para seu término”. Na avaliação da OEA, esse cenário pode resultar na restrição de direitos fundamentais “sem que se comprove a prática de um delito”.
A ausência de critérios jurídicos precisos para definir o que constitui discurso de ódio ou desinformação também é alvo de críticas. Segundo o documento, a “imprecisão nas definições jurídicas de discursos não protegidos cria o risco de limitações injustificadas ao debate público sobre questões de interesse público”.
A OEA ainda questiona decisões judiciais brasileiras que determinaram a retirada global de conteúdos, e não apenas no território nacional. Para a relatoria, o entendimento de que a remoção restrita ao Brasil seria “insuficiente” levanta dúvidas sobre proporcionalidade e sobre o alcance da jurisdição brasileira fora de suas fronteiras.
O relatório cita como exemplo o caso da revista Crusoé, que teve uma reportagem retirada do ar por decisão do STF em 2019. À época, o veículo publicou informação envolvendo o ministro Dias Toffoli com base em documentos da Operação Lava Jato, na qual ele seria referido como o “amigo do amigo do meu pai”.
Segundo a relatoria, decisões desse tipo podem caracterizar censura judicial. O texto afirma que “medidas judiciais cautelares seriam utilizadas como forma de proibir a divulgação de notícias mesmo antes de sua publicação”, além de restringir a circulação de informações já tornadas públicas. Para a OEA, esse tipo de atuação tende a produzir um “efeito inibidor sobre a atividade jornalística”.
O documento ressalta ainda que os impactos dessas decisões não se limitam a um único veículo. Sanções elevadas e ordens de remoção baseadas em critérios genéricos, quando aplicadas de forma recorrente, podem tornar “supostamente impossível a manutenção da atividade jornalística”.
Na conclusão, a OEA afirma que o enfrentamento ao discurso de ódio e à desinformação deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da clareza normativa. Para a relatoria, “diante de opiniões desiguais, não há melhor resposta do que a justiça dos argumentos”, o que pressupõe mais — e não menos — debate público.
O relatório alerta que medidas excessivamente repressivas ou imprecisas podem produzir o efeito oposto ao desejado, enfraquecendo o debate democrático e restringindo indevidamente a liberdade de expressão no país.
Apesar das críticas, a OEA registrou que a delegação chefiada por Pedro Vaca constatou que o Brasil dispõe de instituições democráticas sólidas. Segundo o documento, o país realiza eleições livres e justas, mantém a separação de poderes e opera sob o Estado de Direito, com estruturas constitucionais voltadas à proteção dos direitos humanos.
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da Redação