Estadão lança forte editorial detonando Alexandre de Moraes
30/12/2025 às 13:39 Ler na área do assinanteO jornal O Estado de S.Paulo publicou hoje, terça-feira, 30, um editorial com duras críticas a recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo a imposição de prisão domiciliar a réus já condenados no âmbito da suposta trama relacionada aos atos de 8 de Janeiro.
Intitulado “Decisão inexplicável”, o texto sustenta que o ministro teria agravado medidas cautelares com base em presunções genéricas de fuga, sem a existência de atos concretos atribuídos aos réus afetados. Segundo o jornal, esse tipo de fundamentação provoca “perplexidade” e ultrapassa os limites estabelecidos pelo devido processo legal.
Leia o editorial na íntegra:
No dia seguinte à malsucedida tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão domiciliar de outros dez réus já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista. A decisão causa perplexidade. O Poder Judiciário tem de assegurar a aplicação da lei penal, mas a lógica do ministro para justificar o agravamento das restrições cautelares impostas a indivíduos que, até onde se sabe, vinham cumprindo suas obrigações enquanto aguardam o trânsito em julgado de suas sentenças, chega às raias da injustiça.
A motivação explicitada pelo próprio ministro é clara. Segundo Moraes, “o modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional” de todos os réus – o que é uma ilação. O ministro afirmou que, após a fuga do ex-deputado Alexandre Ramagem, “a mesma estratégia de evasão do território nacional também se verificou em relação ao corréu Silvinei Vasques”. Foi com base nessa visão presciente que Moraes decidiu impor medidas mais duras a outros condenados, independentemente de qualquer ato por eles praticado no mesmo sentido. Eis o problema.
Sabe-se que medidas cautelares no processo penal não se confundem tecnicamente com penas, mas tampouco podem ser aplicadas como sanção antecipada ou por presunção genérica de risco. No Brasil, tanto a doutrina como a jurisprudência sempre exigiram a individualização dessas medidas, em contraste direto com ações objetivas atribuíveis a cada réu ou investigado. Trata-se de respeito elementar ao devido processo legal.
Punir alguém pelo que outros fizeram – ou pelo que se imagina que possa vir a fazer – equivale a instaurar no País um “direito penal por projeção”, chamemos assim. A legislação brasileira não admite punições coletivas. A Constituição é taxativa ao vedar a transferência da pena de uma pessoa para outra (artigo 5.º, inciso XLV). Ainda que se reconheça a complexidade dos casos envolvendo organizações criminosas, como foi tratada a articulação para a tentativa de golpe, isso não autoriza a flexibilização de direitos e garantias fundamentais nem a substituição da prova individualizada por suposições de comportamento grupal. É alarmante que isso não seja considerado pela mais alta Corte de Justiça brasileira.
Nada indica que os dez condenados submetidos agora à prisão domiciliar, entre outras medidas cautelares, tenham tentado fugir, descumprido ordens judiciais ou atuado em conluio para frustrar a aplicação da lei penal. Agravar sua situação jurídica com base em episódios atribuídos a terceiros não fortalece a autoridade do STF. Ao contrário, fragiliza-a por abrir espaço para decisões percebidas como arbitrárias.
A credibilidade do Supremo não advém só da firmeza de sua resposta aos ataques contra ordem constitucional democrática, mas também – e sobretudo – da observância rigorosa dos limites impostos pelo próprio Estado de Direito que se pretende defender. O Supremo tem de ser justo, não implacável. Praticar abusos à guisa de uma suposta cautela é institucionalizar a injustiça.
A Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) se revoltou com a censura de Alexandre de Moraes ao livro “Diário da cadeia”. Apesar do ministro afirmar que a obra induz o público ao erro ao criar a falsa impressão de que Eduardo Cunha, o ex-parlamentar, seria o verdadeiro autor da obra, não se sabe ao certo o que tanto querem esconder - já que a censura persiste por quase UM ANO.
Atualmente, muitos outros livros devem estar na mira da censura. Existem dois exemplos claros: os livros "Perdeu, Mané" e "Supremo Silêncio", que falam justamente sobre a censura e os estranhos acontecimentos entro do STF.
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da Redação