O outro lado do foro não-privilegiado

24/11/2017 às 15:26 Ler na área do assinante

Entre as pessoas de bem existe quase uma unanimidade, com toda a razão, no sentido de protestar contra o chamado “foro privilegiado” ou “foro por prerrogativa de função”, que por si só já estabeleceu o regime pleno da IMPUNIDADE para inúmeras autoridades públicas, não só pelo acúmulo de processos nos tribunais competentes, que “eternizam” questões “sub judice”, mas principalmente por eventuais “ligações” comprometedoras de membros dos tribunais com as pessoas processadas.

Essa verdadeira corrupção que se passa na Justiça toma contornos inimagináveis nas esferas de alguns Tribunais Superiores, cuja competência para nomeação dos seus membros é privativa do Presidente da República, mais especificamente no Supremo Tribunal Federal-STF, Superior Tribunal de Justiça-STJ, e Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Não é preciso investigação mais profunda para se constatar essa verdade que não a simples consulta no dia-a-dia dos jornais.

Certamente no intuito exclusivo de reparar o profundo desgaste da sua imagem perante a opinião pública, o STF se despiu da sua toga de órgão judicante constitucional e está vestindo a de “legislador”, invadindo competência alheia, a do Poder Legislativo, mesmo o “constituinte”, restringindo fortemente os casos de “foro privilegiado”. Mas não adianta reclamar. Rui Barbosa já afirmara que “a pior ditadura é a da Poder Judiciário (entenda-se, no caso, STF), porque contra as suas decisões não há mais a quem recorrer”.

Conjugada essa decisão do Supremo com as disposições processuais civis que estabelecem as regras de competência de foro para os “mortais comuns”, a verdade é que no mérito o Supremo está corrigindo um excesso que beneficia ilicitudes de milhares de políticos e autoridades públicas, e caindo em outro “excesso”, no outro “extremo”, ao se permitir que qualquer “vivente” acione autoridades ou políticos em inúmeras “Justiças” dos Estados e milhares de cidades do Brasil. Nem mesmo contando com um exército de advogados, e um banco particular para custear essas despesas, teoricamente, seria oportunizado aos “réus” as suas defesas em tantos foros “não-privilegiados”. E não se invoque a possibilidade de eventuais condenações por “litigância de má fé” dos autores das ações, como argumento para frear tais abusos, porque no Brasil essa pena é uma raridade que acontece a cada "século”.                                                             

Ademais, a gente bem sabe que muitas vezes não são motivos superiores que levam as pessoas a acionar a “máquina” da Justiça.

Interesses partidários, desavenças pessoais, rivalidades, “vinganças” e outros interesses mesquinhos muitas vezes podem estar presentes.

E não é somente a vida política ou parlamentar dos maus elementos que estariam sujeitos a esses transtornos. Provavelmente os “bons” seriam os mais afetados. A vida política vai ser totalmente inviabilizada, assim como está.

Pelo que se vê não é tão simples como estão fazendo crer a correção do problema dos excessos do “foro privilegiado”. Mas talvez esse possível “absurdo” que estão cometendo pudesse trazer alguma vantagem indireta. Os maus elementos se afastariam da política. Eles são espertos. Muito espertos. Mas os bons também seriam prejudicados. Restariam os “loucos” e “burros” para fazer política.

Esse, minhas Senhoras e meus  Senhores, vai ser o preço  pago pela sociedade brasileira. De fato, um excesso poderá estar sendo corrigido. Mas se cairá em outro. É claro que novos mecanismos poderiam ser criados na legislação para evitar-se ambos os excessos. Mas não se houve falar nada disso. Tudo é no “atropelo” e na pressão, inimigos mortais  do equilíbrio.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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