Advogado que impetrou HC em favor de Bolsonaro presta esclarecimentos e desmonta alegação de Gilmar
18/01/2026 às 08:41 Ler na área do assinanteO advogado Paulo Emendabili Souza Barros De Carvalhosa, autor do pedido de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, acaba de divulgar um comunicado onde esclarece por quais razões e motivos tomou a iniciativa da impetração do remédio jurídico e derruba a alegação de Gilmar, que usou como uma das justificativas para não efetuar a análise do mérito, o fato de o HC não ter sido proposto pela defesa técnica do ex-presidente. Confira:
“Por primeiro, não divulguei a impetração do Habeas Corpus em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, pleiteando a sua prisão domiciliar por razões humanitárias, a ser seguida de perto por equipe de saúde multidisciplinar, pois que isto somente tumultuaria as decisões a serem tomadas pela Corte.
Por segundo, a impetração do HC não discutiu o mérito ou demérito do quanto julgado na Ação Penal de nº 2668, mas tão somente as razões expressas de múltiplas comorbidades e aspectos psicológicos que acometem Jair Messias Bolsonaro e os riscos do mesmo ser mantido preso sem que seja assistido, permanentemente, por uma equipe multidisciplinar de saúde.
Destaco, ainda, que o HC foi impetrado ANTES da r. decisão do Ministro Alexandre de Moraes, remetendo o ex-presidente Jair Massias Bolsonaro à Papudinha, coincidentemente, após tomar ciência do contido no HC, determinando as cautelas expressas nos pedidos de providências contidas na peça processual.
A previsão legal está expressa no Pacto de São José da Costa Rica, ou Convenção Americana de Direitos Humanos, que é um tratado fundamental do sistema interamericano que estabelece direitos civis e políticos essenciais, como direito à vida, liberdade e integridade, proibindo tortura e escravidão, tendo criado a Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgar violações, que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo impacto significativo em questões como a do ex-presidente, e STF e, também, no artigo 5º da Constituição Federal.
Importante frisar, ainda, que QUALQUER DO POVO pode impetrar um Habeas Corpus, segundo a Constituição Federal e o Art. 189-I do Regimento Interno do STF, havendo farta jurisprudência neste sentido, cabendo, assim, possível recurso, caso o HC seja negado por ter sido impetrado por advogado sem procuração nos autos, desde que com fundamento legal e fundamentado em questões fáticas juridicamente relevantes, o que é o caso..
No mais, não houve e não há de minha parte, NENHUMA intenção de obter consenso, chamar a atenção à minha pessoa, ou fazer estardalhaço com este Habeas Corpus, do que a imprensa e a mídia se incumbiram, não eu, ao impetrar a Ação de Habeas Corpus, repito, ajuizada EXCLUSIVEMENTE, no interesse do Paciente cidadão JAIR MESSIAS BOLSONARO, sem QUALQUER interesse outro, que não este, ora expresso,
Paulo Emendabili Souza Barros De Carvalhosa”
A Magnitsky caiu, mas um dos maiores medos de Moraes ainda está disponível para o povo: o polêmico livro "Supremo Silêncio". A perseguição contra parlamentares, jornalistas e outros absurdos que começaram no famigerado Inquérito das Fakes News foram expostos! Se apresse, a censura está de olho nessa obra! Clique no link abaixo:
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da Redação