
Moraes manda soltar traficante que vendia "apenas" crack
19/01/2026 às 19:11 Ler na área do assinante
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Jairo Dias, detido por tráfico de entorpecentes em Balneário Camboriú. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19), estabelecendo que a comercialização de pequenas quantidades de crack não constitui, por si só, justificativa suficiente para manter uma prisão preventiva.
Com a determinação, o juízo de origem está autorizado a aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. O caso chegou ao Supremo após a defesa de Dias recorrer das negativas de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dias foi flagrado com 12 pedras de crack, que somavam 1,7 grama da substância, além de R$ 119,75 em espécie. A Justiça catarinense havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, argumentando a necessidade de garantir a ordem pública, o risco de reincidência e a falta de endereço fixo.
Apesar de o STF geralmente não revisar decisões individuais de ministros do STJ, Moraes considerou que este caso "apresenta excepcionalidade". Em sua análise, o ministro avaliou que a prisão foi desproporcional e contrária aos precedentes do Tribunal para casos semelhantes.
Na fundamentação, Moraes apontou que não houve equilíbrio adequado entre a restrição da liberdade e as evidências materiais apresentadas, especialmente considerando a pequena quantidade de droga apreendida com o acusado.
O ministro destacou em sua decisão que não estavam presentes "os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas". Moraes também reforçou o princípio constitucional de que "nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais".
A decisão estabelece um precedente para casos similares que possam chegar ao Tribunal, reafirmando a posição do Supremo quanto à proporcionalidade das medidas restritivas de liberdade em casos de tráfico com pequenas quantidades de entorpecentes.
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