Moraes age contra o prefeito Ricardo Nunes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender dispositivos centrais da regulamentação municipal que restringiam o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na cidade de São Paulo. A medida, tomada nesta segunda-feira (19), enfraquece a política adotada pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e pode permitir a retomada do serviço na capital paulista.

Na avaliação do ministro, a Prefeitura ultrapassou os limites de sua competência ao criar exigências que não encontram respaldo na legislação federal. Entre os pontos suspensos estão a obrigatoriedade de uso de placa vermelha nas motocicletas e a tentativa de enquadrar o transporte por aplicativo como serviço de mototáxi, atividade sujeita a autorização específica do poder municipal.

Moraes também afastou a regra que impedia o funcionamento do serviço em caso de silêncio da administração pública. Pela decisão, se a Prefeitura não analisar os pedidos de credenciamento das empresas dentro do prazo legal de 60 dias, as plataformas ficam autorizadas a iniciar as operações. A norma municipal previa que a ausência de resposta não geraria liberação automática, o que, na prática, poderia inviabilizar o serviço por tempo indeterminado.

Para o ministro, esse mecanismo transforma a omissão estatal em instrumento de veto à atividade econômica. Conforme registrado na decisão, a regra “converte a inércia do Poder Público Municipal — seja decorrente de ineficiência da gestão ou de opção política deliberada — em instrumento de interdição de atividade econômica”, ao submeter um serviço potencialmente lícito a uma condição sem prazo definido.

Outro aspecto considerado irregular foi a exigência de placa vermelha. Moraes destacou que a legislação federal que disciplina o transporte privado individual por aplicativos não impõe essa obrigação, tornando a norma municipal incompatível com o ordenamento jurídico nacional. Ele também afastou a equiparação do serviço ao mototáxi, ressaltando que se trata de modalidade distinta, regulada por legislação própria.

A decisão foi proferida após a Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionar o STF contra a regulamentação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes. A entidade sustentou que as regras impostas configurariam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, ao inviabilizar economicamente a atividade.

No início do ano, empresas como Uber e 99 chegaram a lançar o serviço de transporte por motocicletas em São Paulo, mas as operações acabaram suspensas após a sanção da lei municipal. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) informou que as plataformas ainda avaliam os efeitos da decisão do Supremo e que, por ora, não há previsão imediata para a retomada das atividades.

A regulamentação municipal mantida pela Prefeitura previa multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento das regras, além de uma série de exigências aos motociclistas. Entre elas estão idade mínima de 21 anos, cadastro prévio junto ao município, restrições de circulação em áreas como o centro expandido, vias de trânsito rápido e corredores de ônibus, além da proibição do serviço em dias de chuva intensa.

A decisão assinada por Alexandre de Moraes tem caráter cautelar e ainda será submetida à análise do plenário do STF. Até que haja um julgamento definitivo, os trechos suspensos da lei municipal permanecem sem validade.

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da Redação