Moraes dá 15 dias à PGR sobre soltura de Filipe Martins

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste a respeito dos pedidos apresentados pela defesa de Filipe Martins. Somente após a análise do órgão acusador o magistrado pretende tomar uma decisão sobre o caso.

A determinação foi assinada por Moraes nesta terça-feira, dia 20, e está relacionada à tentativa do ex-assessor da Presidência da República de reverter a prisão preventiva decretada anteriormente. Martins está preso desde 31 de dezembro, sob a justificativa de descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.

Na decisão que autorizou a prisão, o ministro citou uma suposta atividade registrada na conta de Filipe Martins na rede social LinkedIn. Para o STF, esse fato indicaria violação das restrições determinadas no processo, o que motivou a adoção da medida considerada mais severa.

Na semana passada, os advogados de Martins protocolaram um pedido de revogação da prisão preventiva, alegando a inexistência de fundamentos legais para a manutenção da custódia. A defesa sustenta que houve erro de fato na decisão e que não estão presentes os requisitos exigidos pela legislação para justificar a prisão.

Os representantes legais afirmam que Moraes partiu de uma premissa equivocada ao sugerir que a própria defesa teria admitido o uso de redes sociais pelo investigado. Segundo os advogados, tal declaração nunca foi feita e, portanto, não poderia ser utilizada como base para caracterizar o descumprimento das medidas cautelares.

De acordo com a argumentação apresentada, o acesso à conta do LinkedIn ocorreu exclusivamente por iniciativa da equipe jurídica, após a prisão, com a finalidade de preservar eventuais provas e garantir o pleno exercício do direito de defesa. A defesa também questiona a validade do material utilizado na decisão, afirmando que se trata de um simples print de tela, sem respaldo técnico, cadeia de custódia ou perícia, oriundo de uma denúncia informal.

Outro ponto destacado pelos advogados é a ausência de manifestação prévia tanto da Polícia Federal quanto da própria PGR antes da decretação da prisão preventiva, o que, segundo eles, fragilizaria ainda mais a medida adotada.

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da Redação