E a Magistratura, o que pensa sobre "isso"?

28/11/2017 às 11:00 Ler na área do assinante

Eu não consigo conceber que a Magistratura Nacional não se una para propor o ‘impeachment’ de Gilmar Mendes.

Aliás, não só de Gilmar Mendes não.

De Gilmar Mendes, de Ricardo Lewandowski e de Dias Tóffoli.

Estes "mini"stros são verdadeiros Darth Vader's do Direito Constitucional Brasileiro.

Vamos aos FATOS:

RICARDO LEWANDOWSKI

1º - Para Fernando Collor de Mello o procedimento do ‘impeachment’ foi um, ao passo que para Dilma Rousseff, a medida foi completamente outra.

Não bastasse isso, por via oblíqua e notadamente inconstitucional, Lewandowski acolheu a ‘Questão de Ordem’ suscitada pelo Sen. Humberto Costa (PT) e pelo Sen. Randofe Rodrigues (REDE, partido satélite do PT) e "embaralha as cartas" mais uma vez, tentando criar um habitat adequado, para a PaTota sair vencedora, através de um "jeitinho", travestido de boa condução dos trabalhos.

Este "jeitinho", cria a possibilidade de se alterar uma norma constitucional, saliento, que exige votação qualificada.

Senão vejamos:

"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
[...]
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Seria uma licença poética afirmar que é uma aporia, este PermiTir que a Constituição seja deturpada, através da votação de ‘destaques’, como se isso fosse possível, para dar outro sentido a uma sanção que não é, nem de longe acessória.

A sanção de impedimento E a sanção de inelegibilidade são sanções que somente podem ser votadas de uma só vez, porque dependem uma da outra, não existindo qualquer, destaco, qualquer possibilidade de serem votadas em separado.

Agora, vejamos o que consta, precisamente na Constituição, sem qualquer sombra de dúvidas, de forma muito clara:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
[...]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, ***LIMITANDO-SE"" a condenação, que ***SOMENTE*** será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, ***COM*** inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

A deturpação causada pelo Ministro Ricardo Lewandowiski é dantesca e lamentável.

Isso é uma hecatombe Constitucional.

Ainda mais, porque levada a efeito, com a hermenêutica psicodélica, e por isso ridícula, de encontrar respostas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando a sessão e o processo de julgamento, se encontra no Senado Federal.

2º - Ricardo Lewandowski é ferrenho defensor da desidratação e do abafamento da Operação Lava-Jato.

GILMAR MENDES

O guardião da dormência dos "peRdidos de vista".

Houve "peRdido de vista" que dormiu nas mãos de Gilmar Mendes por mais de 1 (um) ano e 3 (três) meses no STF, até ser levado a pauta de julgamento.

Mais, Gilmar Mendes tem as seguintes "pérolas" na sua carreira:

1º - Concedeu liminar a Naji Nahas;

2º - Concedeu liminar a Celso Pita;

3º - Concedeu liminar a Roger Abdelmassih (o médico que estuprou mais de 37 pacientes);

4º - Concedeu liminar, em 24 horas, ao "rei do ônibus" (Jacob Barata Filho, o maior da Operação Ponto Final);

5º - Soltou Eike Batista, sendo que a esposa Guiomar Mendes, trabalha no mesmo escritório do advogado de Eike Batista;

6º - Não se declarou suspeito, nem impedido, recentemente, no julgamento do TSE, sobre a cassação da chapa-suja Dilma & Temer, mas teve o primo, Francisval Dias Mendes, nomeado, por Michel Temer, como Diretor da ANTAQ;

7º - Também no caso da cassação da chapa-suja Dilma & Temer no julgamento do TSE, não se declarou suspeito, nem impedido, mas sua família vende gado para a JBS, empresa de We$ley & Joe$ley, ou melhor os "Bati$ta$ Brohter$";

8º - Também no caso da cassação da chapa-suja Dilma & Temer no julgamento do TSE, não se declarou suspeito, nem impedido, sendo que o IDP (Instituto de Direito Público), em quem ele é sócio, recebeu mais de R$ 2,5 MILHÕES da J&F (holding da JBS).

Sabem quando o Ministro Gilmar Mendes admitiria a inclusão da JBS no julgamento do TSE, feito no voto brilhante, do brilhante Ministro Herman Banjamin?

Nunca!

9º - Em pleno ano de 2017 d.C. Gilmar Mendes ainda acha que o STF deve manter o foro privilegiado, ou ainda tem dúvidas se será melhor terminar com o foro privilegiado.

Agora vou passar um "pequeníssimo detalhe" para vocês:

- 96% (noventa e seis por cento) das ações contra autoridades que possuem foro privilegiado, acabam ex-tin-tas, pres-cri-tas ou sem-a-aplicação-de-qualquer sanção, no STF.

É ululantemente óbvio que o foro privilegiado tem de acabar no Brasil, E É PRÁ JÁ!

DIAS TÓFFOLI

Ferrenho defensor das urnas eletrônicas no Brasil.

Todavia, as urnas eletrônicas são um verdadeiro embuste.

Existem diversos estudos técnicos que comprovam que as urnas eletrônicas, destacamos bem, do modelo adotado pelo Brasil, são totalmente FRAUDÁVEIS.

Apenas para registro e com o devido respeito, nem o Paraguai adotou o modelo de urnas utilizadas pelo Brasil, destacamos, motivando a rejeição da adoção, por serem urnas sem segurança de de fácil violação e fraude.

Onde está a AMB - Associação dos Magistrados do Brasil que ainda não entrou (de fato e de direito) dentro do STF e não defenestrou, pelas vias democráticas e republicanas, estes "mini"stros?

Duvido, aliás, duvido muito, que "isso" não seja constrangedor à Magistratura.

É inaceitável que este "mini"stros PraTiquem isso contra a Magistratura, a qual, certamente, pelo valor e pela função que tem, não haveria de permitir ser colocada em nível tão pedestre.

A atuação destes "mini"stros é um escracho!

Quanta "coincidência", os 3 (três) entraram pela "porta dos fundos" na Magistratura, na medida em que, não prestaram concurso público de provas e títulos, saliento, para a Ma-gis-tra-tu-ra.

E ainda estes 3 (três) "mini"stros querem falar de ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DEMOCRACIA, REPÚBLICA e TETO CONSTITUCIONAL?

Contem-nos outra!

Aguardamos respostas e, quiçá, providências.

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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