Distante o tempo em que a mais alta corte do país, atualmente denominada Supremo Tribunal Federal (STF), era almejado por personalidades do mundo jurídico como coroamento de uma carreira integralmente voltada à Justiça e ao Direito.
Os requisitos principais para a indicação política do candidato sempre foram: primeiro, a conduta ilibada, sem máculas e; segundo, o notório saber jurídico, em troca da vitaliciedade no cargo, competências e prerrogativas constitucionais no exercício deste cargo, em prol da defesa da Constituição Federal, caso empossado.
Evidente que os requisitos acima, exigidos de seus membros, referem-se a uma mística: o do lustro da Magistratura, senão a mais nobre, a mais incisiva profissão jurídica, cuja ação na vida do cidadão e da cidadã implica em consequências sérias, pelo simples fato que quem julga o seu próximo, por força das suas decisões, do exercício do cargo e da função de judicar, influi diretamente na vida, na liberdade, e no patrimônio de quem foi julgado.
Por estas sumárias razões supra expostas, exige-se do magistrado, da magistrada, da Magistratura: imparcialidade, equidistância das partes e observância estrita da lei quando do enquadramento dos fatos relevantes apurados em juízo, a serem sopesados quando da sentença, segundo e seguindo a nossa tradição fundada no Direito Romano.
Sentença deriva do idioma Italiano: “sentenza”; querendo expressar sentimento, aquilo que se sentiu no curso do processo, a modo de dar ao julgado aquilo que é seu e dele tirar o que não é seu, à luz do Direito, seja este direito natural, ou positivado, ou seja, integrante do Ordenamento Jurídico, e por isso mesmo, não é e não pode ser um sentimento qualquer, livre, indistinto, incondicional, mas sim, um sentimento vinculado à lei e à jurisprudência.
Sem essas características basilares não há mais Magistratura e, sem esta, não há mais a aplicação do Direito e, sem esta, falta um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, sem o qual, tudo desaba.
Com o fasciolulopetismo, imperante há 25 anos no Governo Federal brasileiro, todos os requisitos, princípios, leis e códigos de conduta da Magistratura, foram arruinados no STF.
Lula indicou ministras com base no “grelo duro”, segundo as suas próprias palavras, e indivíduos subservientes ao fasciolulopetismo, pouco importando suas condutas sociais pregressas e sua competência jurídica e jurisdicional.
Foi assim que ascendeu ao cargo Dias Toffoli, que confessada e publicamente admitiu ter sido cúmplice do furto de um processo, a modo de impedir o cumprimento de uma ordem judicial, sumindo com os autos do processo (rindo muito ao narrar o crime), tendo sido reprovado, e por duas vezes, em concursos para a Magistratura bandeirante, essa mesma que Toffoli hoje, como Ministro do STF, obriga mandar a Prefeitura de São Sebastião/SP pagar R$ 200 milhões a uma empresa ligada a parentes de ministros, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença no processo, ou seja, sem que haja julgamento definitivo, não mais sujeito a nenhum recurso.
Foi assim que Alexandre de Moraes, e seus pares, rechaçaram conflito de interesses, nos julgamentos, enquanto integrantes da mais alta Corte do país, atuando e judiciando em casos patrocinados por escritórios de advocacia de parentes próximos, como mulher, e filhos.
Foi assim que o Ministro Gilmar Mendes, usando de sua indiscutível influência, construiu um império universitário em Portugal, coligando-o aos profissionais do Direito e da Politica em todo o mundo.
Foi assim que o STF, de forma colegiada, alterou casuisticamente o acervo jurisprudencial para se favorecer e favorecer o lado politico de sua preferência, ao arrepio da Lei Material, Processual e Constitucional, violentando o Ordenamento Jurídico nacional.
Foi assim que o STF se transformou em um balcão de negócios, na ponta final de um amplo esquema armado para favorecer clientes, pessoas físicas e jurídicas, de escritórios de advocacia coligados, além de grupos políticos dominantes e subservientes, favorecendo-os, tudo em violência à Lei.
Foi assim que se promoveu o direcionamento das eleições e a persecução de opositores políticos ao sistema policial implantado e dominado por seus membros, a modo de se blindarem e assegurarem privilégios e manutenção do sistema.
Foi assim que o fasciolulopetismo arruinou o STF e, por consequência, aniquilou o lustro da Magistratura e, com isso, abalou o Estado Democrático de Direito, a própria democracia, transformado a Corte num colégio interno e externato de apaniguados.
Paulo Emendabili Souza Barros De Carvalhosa.
A Magnitsky caiu, mas um dos maiores medos de Moraes ainda está disponível para o povo: o polêmico livro "Supremo Silêncio". A perseguição contra parlamentares, jornalistas e outros absurdos que começaram no famigerado Inquérito das Fakes News foram expostos! Se apresse, a censura está de olho nessa obra! Clique no link abaixo:
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