Gilmar dá 48h para governador aliado de Bolsonaro

27/01/2026 às 12:54 Ler na área do assinante

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo estadual se manifestem sobre a lei recém-sancionada que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades públicas do estado e também em instituições privadas que recebem recursos estaduais. O despacho, assinado nesta terça-feira (27), foi classificado pelo ministro como urgente.

Além de solicitar esclarecimentos formais sobre a norma, Gilmar Mendes requisitou informações específicas a respeito de um processo seletivo da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) que teria sido impactado pela nova legislação. Segundo o ministro, o pedido de explicações segue o procedimento padrão adotado em ações dessa natureza no STF.

Até o momento, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas contra a lei, que foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22). A primeira iniciativa partiu do PSOL. Em seguida, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ação semelhante, e, posteriormente, o PT também ingressou no Supremo. Todas as ações questionam a constitucionalidade da norma sob fundamentos convergentes.

Os autores das ADIs sustentam que a proibição das cotas raciais viola o princípio da igualdade e representa omissão do Estado no dever constitucional de combate ao racismo. Também argumentam que a vedação a políticas de ação afirmativa configura retrocesso institucional. As ações pedem, ainda, a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final do mérito.

No caso apresentado pelo PT, há um pedido adicional para que o STF estabeleça uma tese de alcance nacional. Segundo o partido, “a revogação de cotas por lei estadual é formalmente inconstitucional, porque elas são permitidas por lei federal e, além disso, a sua revogação constitui um retrocesso inconstitucional”. Para subsidiar a análise, o relator determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverão se manifestar.

Em sentido oposto, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina informou que defenderá a constitucionalidade da norma. De acordo com o órgão, a lei não afronta dispositivos constitucionais e estaria alinhada ao princípio da igualdade, uma vez que a Constituição não impõe a obrigatoriedade de políticas de cotas raciais.

A proposta legislativa teve origem na Alesc, por iniciativa do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC). Embora a lei proíba expressamente as cotas baseadas em critérios raciais, ela mantém a possibilidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública de ensino.

O texto legal prevê sanções para instituições que descumprirem a norma, incluindo multas que podem chegar a R$ 100 mil e a suspensão de repasses de recursos estaduais. O tema segue em análise no STF e deve gerar novos desdobramentos nos próximos dias.

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