Moraes tira benefícios de milhares de funcionarios de estatal que está em "colapso"

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a concederem um benefício extra de fim de ano aos empregados, conhecido como vale-peru. 

Além do vale-peru, Moraes determinou a suspensão de outras cláusulas fixadas pelo TST, entre elas a obrigação de custeio do plano de saúde dos funcionários, o pagamento de adicional de 200% pelo trabalho em dias de repouso e a gratificação de férias correspondente a 70% da remuneração. A decisão completa foi disponibilizada em documento oficial.

A medida ainda precisará ser analisada e confirmada pelo plenário do STF. Alexandre de Moraes atuou no caso na condição de presidente da Corte, em razão da ausência do ministro Edson Fachin, que cumpre compromissos oficiais na Costa Rica.

O pedido analisado pelo Supremo partiu dos Correios, que alegaram grave impacto financeiro decorrente da implementação dos benefícios. Segundo a empresa, o custo total estimado alcançaria R$ 1,9 bilhão. Moraes destacou que a estatal apresentou, de forma “detalhadamente”, “o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa”.

De acordo com os dados apresentados na ação, os impactos individuais seriam os seguintes: o vale-peru acarretaria uma despesa de R$ 213.262.382,50; o plano de saúde, R$ 1.453.257.410,66; o adicional por trabalho em dia de repouso, R$ 17.040.326,22; e a gratificação de férias, R$ 272.905.737,81.

Os Correios relataram que, em meados de 2025, durante as negociações salariais para o ano seguinte, não houve acordo entre a empresa, os sindicatos e as entidades representativas dos trabalhadores. Diante do impasse, foi deflagrada uma greve nacional em dezembro, culminando no ajuizamento do dissídio coletivo em janeiro de 2026 no TST.

Ainda segundo a estatal, em 19 de janeiro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu estender os benefícios a todos os empregados, em medida que, na avaliação da empresa, “exorbitam sobremaneira o poder normativo da Justiça do Trabalho”.

Ao acolher o pedido, Moraes lembrou que o STF já declarou inconstitucional o princípio da ultratividade, que permitia a manutenção de cláusulas de acordos coletivos vencidos nos contratos de trabalho quando não havia novo ajuste firmado. Para o ministro, esse entendimento deve ser observado pela Justiça do Trabalho.

Sobre o adicional pago em dias de repouso, Moraes reproduziu o argumento dos Correios de que, “embora estejamos diante de cláusula preexistente, o TST não poderia simplesmente repetir a redação do acordo coletivo anterior sem fazer qualquer ponderação entre os princípios envolvidos, notadamente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa”.

Em relação à gratificação de férias, o ministro também mencionou a justificativa da empresa de que o percentual de 70% representa “mais que o dobro do adicional legal de 1/3 (33%) previsto na Constituição Federal”.

Ao concluir, Alexandre de Moraes afirmou que “todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado”.

Em reação à decisão, o Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba) divulgou nota criticando a iniciativa da empresa de recorrer ao STF. Segundo a entidade, a Justiça do Trabalho só interveio porque “a própria empresa se recusou a firmar um acordo com os sindicatos durante as negociações”. O sindicato também afirmou que o TST não criou novos benefícios, mas “apenas manteve direitos já existentes, justamente para evitar perdas à categoria”.

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da Redação