Justiça dá 15 dias para Lula explicar asilo concedido à ex-primeira-dama corrupta
29/01/2026 às 20:19 Ler na área do assinanteA Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada à concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón - condenada por corrupção, bem como esclarecimentos sobre o uso de aeronave da FAB (Força Aérea Brasileira) para o seu deslocamento até o Brasil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27), em Brasília (DF), pela juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo professor aposentado Daltro Feltrin, morador de Dourados, município localizado a 251 quilômetros de Campo Grande. Na ação, ele solicita a anulação do asilo concedido pelo governo brasileiro e questiona a legalidade do eventual uso de recursos públicos para o transporte da ex-primeira-dama peruana em avião oficial.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o ponto central do processo é verificar se a concessão do asilo observou os critérios estabelecidos na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Brasil é signatário. Segundo a juíza, o tratado impede a concessão do benefício a pessoas condenadas por crimes comuns e exige fundamentação formal e respaldo jurídico nos atos administrativos.
“O cerne da controvérsia reside em verificar se a concessão do asilo observou os limites objetivos impostos pelo artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954”, registrou a magistrada em sua decisão.
Além disso, a juíza destacou a necessidade de apurar se houve procedimento administrativo regular e autorização expressa para o uso de recursos públicos no traslado da ex-primeira-dama do Peru. Diante disso, determinou que a produção de provas fique restrita, neste momento, à apresentação de documentos oficiais.
Pedidos de perícia técnica, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais dos réus foram negados. Conforme o entendimento da magistrada, esses meios de prova não trariam elementos relevantes ao caso, já que a controvérsia tem natureza predominantemente jurídica.
“A controvérsia posta nos autos é predominantemente jurídica”, afirmou.
Com a decisão, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da FAB, Marcelo Damasceno, e a própria União deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido, os documentos relativos ao asilo diplomático e ao uso da aeronave oficial.
“A instrução probatória adequada ao deslinde da causa consiste, neste momento, na produção de prova documental”, reforçou a juíza ao justificar o encaminhamento do processo.
A magistrada também determinou a inclusão do ministro da Justiça no processo, na condição de terceiro interessado, permitindo que ele apresente manifestações e documentos que considere pertinentes para o esclarecimento dos fatos.
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da Redação