Empresário acusado de espancar garotos em Passo Fundo (RS) tem inúmeras contendas judiciais e briga com ex-namorado da esposa

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O empresário Jack Romano, acusado de juntamente com amigos ter espancado um grupo de 5 jovens, todos com 18 anos recém completados, não obstante demonstrar nas redes sociais uma vida abastada, parece atravessar uma fase de difícil situação financeira.

Pelo menos é o que se depreende consultando o nome do empresário no site do Tribunal da Justiça do Rio Grande do Sul.

Percebe-se que Jack, cujo nome verdadeiro e completo é Jackson Romano dos Santos tem em seu desfavor uma série de ações de execução.

Suas maiores pendengas são com o Banco Bradesco.

Veja abaixo:

Por outro lado, em sua vida pregressa ‘Jack’ também teve um embate judicial com o ex-namorado de sua esposa, Mônica Amaral.

Os dois chegaram as vias de fatos numa casa noturna denominada ‘Beehive Club’.

Veja abaixo o relatório da juíza que julgou a causa:

MÁRCIO BATTISTI WAIHRICH ajuizou ação indenizatória em desfavor de JÁCSON ROMANO DOS SANTOS, alegando, em síntese, que manteve relacionamento afetivo com Mônica Amaral durante quatro anos, rompendo-se o vínculo em meados de 2007. Frisou que o término do relacionamento se deu de forma pacífica e que nunca manteve mais qualquer contato, seja verbal ou por meio de mensagens, com a ex-namorada. Afirmou que, alguns meses após o rompimento do namoro, Mônica passou a se relacionar com o requerido. Ocorre que, no dia 22/03/2008, por volta das 2h30min, no interior da casa noturna “Beehive Club”, ao se deslocar pelo local, teve seu caminho obstruído pelo requerido, o qual avisou que “onde se encontravam, não havia possibilidade de passagem para o demandante”. Disse que o requerido trancou a passagem com um dos braços, encostando o autor na parede, mantendo-o rígido. Salientou que o fato foi por si ignorado, momento em que foi agredido, pelas costas, com um soco na nuca. Não satisfeito, o requerido começou a proferir xingamentos e palavrões, tentando, mais uma vez, lhe agredir fisicamente. Após esse episódio, as partes entraram em luta corporal, porém a confusão foi imediatamente contida pelos seguranças da casa noturna e o requerido retirado do estabelecimento. Narrou que, passado alguns minutos, foi procurado pela atendente da portaria, Sra. Giovana Grossi, a qual portava em suas mãos o retrovisor direito do seu veículo, que encontrava-se estacionado nas imediações da casa noturna. Ainda, foi avisado de que o requerido havia danificado algumas partes do veículo e que o ato havia sido presenciado por alguns frequentadores do local. Ao avistar o veículo, constatou que, além de o retrovisor arrancado, a porta direita, o capô e o para-lamas estavam com alguns amassamentos. Ademais, o limpador de para-brisas também havia sido danificado e utilizado na depredação do bem. Referiu que registrou ocorrência policial do ocorrido. Discorreu sobre o dano material e moral sofrido, afirmando que despendeu a quantia de R$ 4.500,00 para o conserto do veículo e, ainda, postulando o percentual de 10% o valor do bem a título de indenização pela desvalorização do veículo, que, na época, tinha poucos meses de uso. Requereu a procedência da ação, condenando-se o requerido ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, além das cominações de estilo. Juntou documentos (fls. 10/18). 
Citado (fls. 29/30), o requerido apresentou contestação (fls. 33/47). Discorreu sobre os conflitos desencadeados após o término do relacionamento amoroso havido entre Mônica e o autor, assim como da incessante perseguição perpetrada por ele no intuito de reatar os laços afetivos. Disse que, desde o momento em que assumiu relacionamento com Mônica, o casal passou a ser perseguido e importunado pelo autor, descrevendo, inclusive, um episódio desencadeado em uma casa noturna de Balneário Camboriú. Afirmou que o autor nunca aceitou o rompimento do namoro e, a todo custo, procura criar situações embaraçosas para separar o casal. Narrou que, no dia do episódio fatídico, o requerido e sua namorada reservaram um camarote na casa noturna, o qual somente poderia ser acessado por convidados que portassem a popular “pulseira”. No entanto, por volta das 3h da madrugada, percebeu que o autor se deslocava em sua direção, momento em que deu as costas a ele. Salientou que fora surpreendido com um forte “encontrão” pelas costas e, agindo impulsivamente, revidou com outro “encontrão” na mesma proporção de força. Em seguida, ao se virar para o corredor, foi brutalmente golpeado pelo autor, o qual desferiu socos contra o seu corpo e rosto, derrubando-o no chão. Falou que, ao se levantar, tentara revidar a agressão, mas foi contido por amigos e conhecidos que estavam no local. Como estava machucado e esvaindo sangue pelo seu rosto, pediu a um dos seguranças do local que os acompanhassem até a saída. Após esse episódio, se dirigiu até a emergência do Hospital São Vicente de Paulo, onde restou atestado as lesões sofridas. Impugnou as alegações que, no momento dos fatos, estava embriagado e movido por sentimento de ciúmes, assim como a alegação de que tenha depredado o veículo do autor. Ainda, tomara conhecimento de que, após o episódio, o autor se envolvera em outra confusão com frequentadores do local. Teceu comentários acerca das lesões físicas, dano moral e prejuízo patrimonial sofridos em virtude do ocorrido, assim como os comentários pejorativos proferidos pelo autor após o episódio. Defendeu a inexistência de nexo causal entre os danos materiais e morais sofridos pelo autor e a conduta perpetrada pelo requerido. Pediu a improcedência do pedido, com os ônus de praxe, além da concessão do benefício da AJG. Acostou documentos (fls. 48/53).

A ação mencionada acima, acabou sendo julgada improcedente, vez que o autor Marcio Battisti Waihrich, de acordo com a sentença, não efetuou a comprovação dos danos materiais reclamados.

da Redação Ler comentários e comentar