O ministro André Mendonça afirmou que magistrados não estão proibidos de participar do debate democrático nem de se manifestar sobre temas de interesse público ou social.
Segundo o ministro, assuntos como aborto, questões ambientais, comportamento social e outros temas inseridos no debate público fazem parte daquilo que chamou de “razão pública”, essencial ao funcionamento de uma democracia.
Para ele, a Constituição não impõe silêncio ao magistrado nessas matérias. Mendonça destacou, no entanto, que a vedação constitucional recai sobre manifestações de natureza político-partidária, como apoio ou oposição a candidatos e partidos, distinção que considerou central para a análise das ações em julgamento.
O STF discute, no caso, os parâmetros para a atuação de magistrados nas redes sociais à luz da Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura.
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da Redação