Defesa do goleiro Bruno se manifesta rapidamente para evitar nova prisão
07/02/2026 às 14:50 Direito e Justiça
A defesa do ex-goleiro Bruno se manifestou através de uma nota publicada no perfil do ex-atleta do Flamengo no Instagram. Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010, ele teve a liberdade condicional suspensa na última sexta-feira pela Justiça.
“Bruno encontra-se em livramento condicional há três anos, período durante o qual vem cumprindo regularmente a determinação judicial de comparecimento mensal para assinatura no PMT, sem qualquer intercorrência ou descumprimento”, disse a defesa no comunicado, acrescentando que vai questionar a decisão da Justiça:
"Após três anos de efetivo e contínuo cumprimento das condições impostas, o juízo determinou a interrupção da execução, exigindo que Bruno reinicie o cumprimento do período de livramento condicional, o que será devidamente questionado pela defesa”.
Bruno estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023. A decisão da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro aconteceu poucos dias depois de Bruno ter celebrado nas redes sociais o seu "retorno" ao Maracanã, desta vez como torcedor do Flamengo. Na última quarta-feira (4), ele foi ver a partida do time contra o Internacional pelo Campeonato Brasileiro.
A defesa do ex-goleiro afirma ainda que "no prazo de até cinco dias, Bruno entrará em contato com o Conselho Penitenciário para tratar da situação e adotar as providências administrativas cabíveis".
Leia o comunicado na íntegra:
“O escritório Migliorini e Miranda Advogados, responsável pela defesa de Bruno Fernandes das Dores de Souza, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Bruno encontra-se em livramento condicional há três anos, período durante o qual vem cumprindo regularmente a determinação judicial de comparecimento mensal para assinatura no PMT, sem qualquer intercorrência ou descumprimento.
Recentemente, foi proferida decisão judicial no sentido de que a ausência de intimação pessoal teria o condão de interromper o cumprimento do livramento condicional, entendimento que, respeitosamente, não encontra amparo legal, uma vez que tal intimação não constitui condição para a permanência do recuperando nesse estágio da execução penal.
Ainda assim, após três anos de efetivo e contínuo cumprimento das condições impostas, o juízo determinou a interrupção da execução, exigindo que Bruno reinicie o cumprimento do período de livramento condicional, o que será devidamente questionado pela defesa.
Ressalta-se, de forma categórica, que não existe mandado de prisão expedido em desfavor de Bruno. Esclarece-se, ainda, que no prazo de até cinco dias, Bruno entrará em contato com o Conselho Penitenciário para tratar da situação e adotar as providências administrativas cabíveis.
Paralelamente, a defesa ingressará com Agravo em Execução, visando à reversão da decisão que determinou a interrupção do livramento condicional, uma vez que Bruno cumpriu integralmente, por três anos, todas as condições que lhe foram impostas pela Justiça.
O escritório permanece confiante na revisão da decisão e na preservação dos direitos legalmente assegurados ao assistido”
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da Redação