

“Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição” (Dilma Roussef em João Pessoa-PB, 04.03.2013).
Caso aconteça a homenagem pela Acadêmicos de Niterói (que conta com R$ 12 milhões de recursos federais) ao presidente Lula neste Carnaval – que antecede as eleições de outubro -, estará aberto o caminho para o seu impedimento e inelegibilidade eleitoral para concorrer às eleições de 2026 em razão do evidente abuso de Poder Econômico e Político. Os caras estão querendo fazer o diabo e dobraram a aposta ante o silêncio dos “bons”.
Lembremos que em 04.03.2013, durante evento político em João Pessoa-PB, a ex-presidente Dilma Roussef afirmou cinicamente que “Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição”.
Em 2015, em São Paulo, o ministro Gilmar Mendes afirmou:
“Nessa campanha, a presidente Dilma disse, como candidata: nós fazemos o diabo para ganhar a eleição. O presidente Lula disse, em algum momento, na presença da candidata Dilma: eles não sabem o que nós somos capazes de fazer para ganhar a eleição” (durante palestra na Associação de Advogados de São Paulo em 27.11.2015).
Ainda em 2015, no Plenário do TSE, Gilmar Mendes reproduziu, com grande indignação, a mesma denúncia feita na Associação de Advogados de São Paulo. Confira vídeo:
Gilmar Mendes confessa que o STF e TSE podem frauda as eleições - Vídeo Dailymotion
https://www.dailymotion.com/video/x9ykh7m
A carnavalesca autopromoção de Lula (suposta “homenagem” que na prática é explícita propaganda eleitoral antecipada) tem grave e elevado potencial de desequilibrar as eleições presidenciais, influenciando os eleitores (especialmente os indecisos). É de sabença geral que os desfiles carnavalescos cariocas atingem dezenas de milhões de pessoas em todo território nacional. Lula declarou que será candidato e está em plena campanha eleitoral (contando com o estranho e conveniente silêncio eloquente da PGR, do TSE e do STF, o que jamais ocorreria se fosse na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro).
É deboche institucional e estrutural o que está acontecendo no Brasil.
Os Princípios Constitucionais da Moralidade e da Impessoalidade (art. 37) exigidos da Administração Pública não são meras obras de arte estáticas plasmadas na Constituição Federal.
Apenas por analogia, a Lei 6454/1977 estabelece que é proibido dar nome de pessoas vivas a bens públicos, sendo que essa proibição se estende a qualquer entidade que receba subvenção ao auxilio dos cofres públicos. O objetivo é claro: evitar a promoção pessoal para fins eleitoreiros com o uso do dinheiro público. Pena? Perda do cargo público, dentre outras.
Portanto, caso a “homenagem” ocorra, Lula não poderá ter o registro de candidatura deferido. O epitáfio da sua morte política será:
“Aqui jaz aquele que foi sem nunca ter sido”.
Por fim, e não menos importante, durante aquela palestra na Associação de Advogados de São Paulo, em excelente reflexão-denúncia Gilmar Mendes afirmou (sobre os supostos “programas sociais”) que “adotar determinadas políticas públicas, hoje, com finalidade apenas eleitoral é uma espécie de “compra de votos moderna” e destacou que “a chamada captação de sufrágio ficou ingênua diante da possibilidade de se desenhar políticas públicas para o pleito eleitoral”.
Nesse sentido o Brasil assiste, perplexo e impotente, à maior operação de compra de votos da história (travestida maliciosamente de “ações e programas sociais”).
Sem absolutamente nada a oferecer para o País – nenhum projeto, nenhum plano de desenvolvimento, nenhuma ideia, nada! - os caras conduzem o Brasil para o buraco negro do déficit fiscal em ritmo de Carnaval.
Com a palavra a Procuradoria Geral da República, o Tribunal Superior Eleitoral (aquele do subserviente “missão dada é missão cumprida”) e o Supremo Tribunal Federal.
Milton Córdova Junior
Advogado













