Gerente da Ambev é demitido por "brincadeira" e aciona a Justiça

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Um episódio ocorrido em um encontro informal entre colegas terminou em disputa judicial e chegou às instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Uma gerente da Ambev foi dispensada por justa causa após oferecer uma bebida e afirmar, em tom de brincadeira, que se tratava de um lançamento da empresa contendo álcool em gel.

De acordo com o processo, durante um happy hour, a profissional teria colocado álcool em gel em um copo e apresentado a mistura a colegas como se fosse um novo produto da companhia. A empresa considerou a conduta extremamente grave e decidiu pela demissão imediata.

Na ação trabalhista, a ex-funcionária sustentou que não houve adulteração da bebida. Segundo ela, o copo continha apenas uma combinação de licor alemão com guaraná e rodelas de laranja. A menção ao álcool em gel, afirmou, foi apenas uma piada, sem qualquer intenção de causar dano ou colocar alguém em risco. Também destacou que o encontro ocorreu fora do ambiente corporativo e fora do horário de expediente.

A companhia, por sua vez, argumentou que a atitude comprometeu a confiança indispensável à relação de emprego. Ressaltou ainda que o álcool em gel, normalmente com concentração de 70%, apresenta riscos à saúde devido à sua composição, o que tornaria a situação ainda mais sensível, sobretudo para uma empresa do setor de bebidas.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que, apesar de o episódio ter ocorrido fora do expediente, a gravidade do ato justificava a penalidade máxima, diante da quebra de confiança e do impacto no ambiente organizacional.

A gerente recorreu, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por decisão unânime, a Corte manteve a justa causa. O colegiado destacou que a jurisprudência admite a aplicação dessa penalidade mesmo em casos de falta isolada, desde que a conduta seja suficientemente grave para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.

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da Redação
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