Bia Kicis vence novamente o PT na Justiça e mantém publicação na web: “Partido dos Traficantes”

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), indeferiu pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para remover publicação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) que se refere à sigla como "Partido dos Traficantes". A decisão foi proferida na quinta-feira (12).

Na fundamentação, o magistrado declarou que "não se vislumbra nenhum prejuízo instantâneo que, realmente se configurando grave e irreparável, autorize o acolhimento da tutela de urgência em testilha". Ele considerou que a publicação foi feita há cerca de quatro meses, o que enfraquece o argumento de urgência.

O desembargador Teófilo Caetano observou que, embora a postagem tenha alcançado grande repercussão inicialmente, essa situação não permanece.

"Ainda que se reconheça que, à época da publicação, o conteúdo tenha alcançado expressiva repercussão, inclusive com inclusão nos trending topics da plataforma 'X', essa conjuntura não mais subsiste atualmente, haja vista que, notoriamente, os temas em evidência nas redes sociais possuem natureza essencialmente transitória", afirmou.

Teófilo Caetano argumentou que possíveis danos podem ser reparados posteriormente.

"Eventual dano à honra ou à imagem, caso reconhecido ao final, mostra-se plenamente passível de reparação por meio de tutela definitiva, traduzida pelo arbitramento da compensação pecuniária demandada ou por outras medidas adequadas, inexistindo prejuízo irreversível decorrente da preservação do conteúdo em âmbito digital ao menos até o julgamento do mérito", disse.

Esta é a segunda derrota judicial do PT no caso. Em dezembro de 2025, a 3ª Vara Cível de Brasília já havia negado o pedido de tutela de urgência para excluir a publicação. Na ocasião, o juízo entendeu ser necessário aprofundar a análise da questão, considerando que Bia Kicis possui imunidade parlamentar por ser deputada federal.

O partido recorreu ao TJDFT após a negativa em primeira instância, mas teve seu pedido novamente rejeitado com a decisão do desembargador.

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da Redação