O “estado de exceção”, o AI-5 judicial, codinome “Inquérito das Fake News”
18/02/2026 às 15:26 Opinião
Entendam de uma vez: não existe um "Inquérito das Fake News".
Não se trata de um inquérito propriamente dito, tampouco da apuração de "notícias falsas".
Um inquérito legítimo é instaurado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público para investigar um crime específico ocorrido no passado, possuindo prazo estrito para conclusão. Nenhum inquérito permanece aberto por sete anos. Nenhum inquérito incorpora novos fatos, alheios ao objeto, de forma perpétua à medida que ocorrem. Acima de tudo, nenhum inquérito legítimo serve como instrumento de perseguição política ou é conduzido por alguém que possua interesse direto em seu resultado.
O que testemunhamos foi a decretação de um verdadeiro Ato Institucional, uma espécie de "AI-5 judicial" operado ao arrepio do ordenamento jurídico. O objetivo é claro: conferir superpoderes aos ministros para que possam se blindar, censurando e perseguindo qualquer voz dissidente.
Como bem definiu a então Procuradora-Geral Raquel Dodge ao exigir o arquivamento da peça, trata-se de um "Tribunal de Exceção". Vale lembrar que a jurisprudência, até aquele momento, era cristalina: não cabe ao juiz negar o pedido de arquivamento feito pelo titular da ação penal. Pois a norma foi ignorada.
É por essa razão que o inquérito jamais será encerrado por iniciativa do próprio Supremo. Ninguém abdica voluntariamente de tal poder, especialmente sob o peso de denúncias gravíssimas, como as que emergiram no escândalo do Master.
Os militantes das redações da Lula News passaram a criticar o procedimento apenas agora, após anos de apoio entusiástico, porque perceberam que também podem se tornar alvos. É puro instinto de sobrevivência, não princípio.
Ao legitimarem esse "inquérito", esses militantes transformaram-se nos principais responsáveis pela consolidação do Estado de Exceção que agora, ironicamente, ameaça devorá-los.
Leandro Ruschel.
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da Redação