
Mendonça segue avançando e derruba uma a uma as decisões de Toffoli no Caso Master

20/02/2026 às 06:25 Direito e Justiça

O ministro André Mendonça determinou a retomada do fluxo ordinário de ações de perícia e depoimentos nas investigações realizadas pela PF, dando mais autonomia ao órgão e suspendendo restrições que haviam sido impostas aos peritos e investigadores.
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão.
O relator justificou fazendo menção à informação da PF de que há cerca de 100 dispositivos eletrônicos a serem periciados, e que as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional para prevenir a perda de conteúdo sensível.
A decisão vai na direção oposta do que havia decidido Dias Toffoli, que estabeleceu em janeiro que bens e documentos apreendidos pela PF fossem lacrados e armazenados na Corte.
Por outro lado, Mendonça reduziu o nível de sigilo que Toffoli havia determinado para as investigações do banco Master – passando do nível 4, sigilo máximo, para o nível 3, sigilo padrão.
O ministro também acatou o pedido da PF e autorizou a custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal.
“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.”
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