Record terá que indenizar médico por erro ao anunciar a morte em acidente aéreo
22/02/2026 às 06:50 Direito e Justiça
A Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização a um médico. A emissora divulgou incorretamente a morte do profissional durante a cobertura de um acidente aéreo em 2024.
O caso ocorreu no dia 9 de agosto de 2024. Um avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP) com 62 pessoas a bordo. A aeronave havia partido de Cascavel (PR) com destino ao aeroporto de Guarulhos.
A Record exibiu a fotografia e os dados pessoais de um médico residente no Rio de Janeiro. O profissional não estava no voo. A vítima fatal era um homônimo que morava em Maceió. A informação incorreta foi veiculada no Jornal da Record e no Fala Brasil.
O médico descreveu o impacto como "imediato e devastador".
As advogadas Fernanda Lins e Daniela Bastos afirmaram:
"Em função da reportagem, o autor do processo foi surpreendido por uma sucessão de ligações de amigos, familiares e colegas de trabalho em pânico e desesperados, pois acreditavam que ele teria sido vítima do acidente".
As representantes legais do médico declararam que a emissora foi "negligente" ao não verificar as informações antes da divulgação. Segundo elas, a falha causou um "constrangimento público imensurável". A defesa sustentou que a Record não corrigiu a reportagem mesmo após tomar conhecimento do erro.
A emissora afirmou que a "eventual" vinculação equivocada não ocorreu por má-fé. A Record classificou o caso como "erro isolado, pontual e plenamente sanável". A emissora declarou que adotou providências ao tomar conhecimento da situação. Alegou que o episódio não ultrapassou "mero aborrecimento cotidiano".
O juiz discordou da argumentação da defesa. Afirmou que houve violação à dignidade do médico. A decisão judicial estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil de indenização.
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da Redação