URGENTE: STF determina suspensão de “penduricalhos” no Judiciário e no MP
24/02/2026 às 04:55 Direito e Justiça
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público. A decisão foi tomada por meio de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade nesta segunda-feira (23). Os pagamentos baseados em leis estaduais devem ser interrompidos no prazo de 60 dias. O decano do STF também ordenou a cessação dos pagamentos originados em decisões administrativas ou atos normativos secundários em até 45 dias.
A determinação estabelece que indenizações, gratificações e adicionais somente podem ser concedidos quando houver previsão em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Exclusivamente leis federais podem instituir essas vantagens. A regulamentação deve ser uniforme e conjunta, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ao fundamentar a medida cautelar, Gilmar Mendes apontou a existência de "desorganização" no sistema remuneratório dos agentes públicos. O magistrado destacou que o cenário atual causa "perplexidade". O ministro identificou desequilíbrios significativos na distribuição dessas verbas entre diferentes esferas do Poder Judiciário.
"No atual estágio, há enorme desequilíbrio quando se trata das verbas de natureza indenizatória, aquelas alcunhadas como "penduricalhos". Estas, possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, que leva a uma disparidade no quanto efetivamente percebido por seus magistrados quando comparado com os juízes federais", afirmou o ministro na cautelar.
O decano do STF criticou o surgimento frequente de benefícios apresentados como indenizatórios. Esses benefícios seriam utilizados para disfarçar o descumprimento da Constituição. Gilmar Mendes mencionou a desigualdade entre os valores recebidos por juízes estaduais e os pagos aos magistrados federais como exemplo dessa distorção.
O ministro recordou que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF. Esse valor representa o teto do funcionalismo público. Eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura. A vinculação tem por objetivo assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.
"Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório", declarou o ministro.
Gilmar Mendes registrou a dificuldade de controle na instituição dessas verbas. A uniformização nacional é necessária para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso. A decisão busca estabelecer parâmetros claros para a concessão de verbas indenizatórias em todo o território nacional.
A decisão judicial estabelece que todos os estados estão impedidos de criar ou regulamentar esse tipo de pagamento. O ministro fundamentou a medida na necessidade de preservar o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário. Existe incompatibilidade entre esses princípios e a permissão para que cada tribunal crie verbas de caráter indenizatório.
"Fica interditada, portanto, a competência de todos os estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal", determinou Gilmar Mendes na decisão.
O ministro bloqueou a competência dos estados para estabelecer verbas indenizatórias por meio de legislação, atos normativos secundários ou decisões administrativas. A determinação também impede que órgãos federais, como o Conselho da Justiça Federal, exerçam competência inovadora ou regulamentar sobre o tema.
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