Léo Lins é absolvido em 2ª instância de absurda condenação e não perde a piada (veja o vídeo)

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins da condenação por piadas sobre minorias. A decisão foi tomada na tarde de segunda-feira (23) em São Paulo. A sentença anterior, de maio de 2025, havia estabelecido pena de oito anos e três meses de prisão em regime fechado e multa de 303.600 reais por danos morais coletivos.

A votação no tribunal terminou em 2 a 1 favorável ao comediante. Dois desembargadores votaram pela absolvição completa da pena de prisão e da multa. Um terceiro magistrado divergiu, votando apenas pela alteração da duração da pena.

O documento oficial estabelece:

"A Quinta Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins da imputação da prática dos crimes, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (por não constituir o fato infração penal)". A fundamentação indica que os fatos não constituem infração penal.

Leo Lins gravou um "chá revelação" da sentença para o YouTube em frente à sede do TRF-3, na Avenida Paulista. A empresária e a equipe de advogados do humorista participaram da celebração. O comediante criou suspense ao satirizar o protocolo de eleição dos papas. Um jato de fumaça branca confirmou que a sentença havia sido favorável.

No vídeo publicado no YouTube, o humorista declarou:

"Nunca havia tido condenação dessa no Brasil por uma piada contada no teatro." Leo Lins acrescentou: "Sensação de dever cumprido e logo terá um show novo para ser lançado".

A condenação original teve origem em uma apresentação realizada em 2022. Durante o show, Leo Lins fez piadas sobre negros, obesos, homossexuais, evangélicos, nordestinos, judeus e pessoas com deficiência. O conteúdo da apresentação causou revolta e indignação.

O Ministério Público de São Paulo acusou o comediante de desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis. A acusação incluiu incitação à violência. O vídeo do show foi retirado do ar após a manifestação do MP.

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista em maio de 2025. O Ministério Público havia solicitado que a pena fosse cumprida em regime fechado. A decisão de primeira instância atendeu ao pedido.

A absolvição elimina tanto a pena de prisão quanto a obrigação de pagamento da multa. O caso gerou debate sobre os limites do humor e a liberdade de expressão artística no país.

Veja o vídeo:

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da Redação